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Reclamação trabalhista com reconhecimento de vinculo emprega

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:15

Boa Tarde!
Chegou em nossas mãos uma decisão judicial favoravel ao empregado. Com reconhecimento de vinculo empregaticio.
Reproduzirei 3 trechos de controversia quanto a informação ou não da SEFIP.

"A Ata tem valor de Alvará perante a CEF, SINE e demais orgãos competentes para liberação do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, chave de conectividade, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS."

O Juizo consigna-se que a ausencia de recolhimentos fundiarios nao podera impedir a habiitação do autor no seguro desemprego, ja que o FGTS de todo o periodo contratual fez parte do presente acordo."

Diz ainda, "declara-se indevida qualquer contribuição previdenciária e fiscal nestes autos, diante da natureza exclusivamente indenizatoria das parcelas convencionas, objeto de homologação pelo Juizo".

E agora estamos na duvida se é para gerar a SEFIP. Sabemos que o FGTS já foi pago junto a indenização determinada em acordo mas, e o INSS? Será descontado, ou nem será pago? Mas se não pagar ,como terá o vinculo para contar em tempo de aposentadoria ou um possivel auxilio doença?


Aguardo retorno

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:38

Elen,

Como diz na Ata: são parcelas de natureza indenizatórias, desta forma não há recolhimento de INSS. Como o FGTS está incluso no acordo, também não há recolhimento. De sorte, que você não precisará fazer SEFIP pois não há recolhimento ao FGTS e tampouco do INSS.
Com relação ao vínculo, o funcionário poderá comprovar, se necessário, com a Ata do acordo.

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