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Anotação - CTPS

Juliana Rumão

Juliana Rumão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:16

Bom Dia

Tenho uma colaboradora que pediu demissão no dia 23/08/2016 com cumprimento do aviso prévio que terminaria dia 21/09. Só que a mesma arrumou um emprego que iniciou dia 02/09/2016. Preciso saber como ficaria a anotação de baixa na CTPS coloco dia 21/09/2016 e nas anotações gerais posso colocar que a mesma estava em cumprimento do aviso prévio e que o "quebrou" dia 02/09/2016?

Desde já agradeço

Att,
Juliana Rumão

A Arte de Desenvolver Pessoas .

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 13:05

Juliana Rumão boa tarde!

Se o empregador aceitar seu pedido de dispensa do cumprimento do aviso mesmo por pedido de demissão ele não é obrigado ao pagamento do período restante e o desligamento passa a ser considerado o ultimo dia trabalhado pelo empregado.


No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
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Fredson Lopes

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