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guias de inss e fgts

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 16:18

Prezados senhores,

para o pagamento de uma nota fiscal de prestação de serviços de engenharia, a empresa contratada deve apresentar as guias atuais de inss e fgts mais os relatórios da gfip? vou fazer o pagamento neste mês 05/2009. sou a contratante e sou uma empresa pública. desde já agradeço e peço por favor me ajudem mencionando a fundamentaçao legal. muito obrigado

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 20 de maio de 2009 às 07:53:50.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 07:59

Bom dia Pereira!


O que acontece é que, se a empresa contratada não cumprir com as suas obrigações trabalhistas (salários, INSS, FGTS, etc), a empresa contratante pode ser incluída como co-responsável pelas obrigações, ou seja, se a empresa contratada não pagar, quem paga é a contratante.
Por isso é que tem-se esta exigência de comprovar os recolhimentos.

Tenho um cliente que presta serviços para uma grande empresa e, somente recebe o pagamento quando apresentar a cópia do INSS, FGTS, DAS e das Folhas de Pagamento (com quitação pelo empregado).


Desculpe não passar a base legal, estou tendo que atender um cliente aqui.
Espero que um de nossos colegas passe para você a base legal.


Tenha um ótimo dia!!!

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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 09:28

obrigado, Wilson

tenho muito orgulho do forum ter pessoas tão capazes, assim que puder me juda na base legal, ficaria muito agradecido.

muito obrigado

pereira

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:43

Bom dia Lilian Cristiane Vicente!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, aonde (qual sistema) que você está tentando fazer o cálculo do INSS comp. 13°/2008 e não está conseguindo??

Eu acabei (neste exato momento) de fazer um teste no site da Previdência e consegui emitir a GPS com a competência 13/2008 normalmente, calculando os engargos por atraso no pagamento.

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lilian cristiane vicente

Lilian Cristiane Vicente

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:09

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato!

Obrigado vc foi de grande ajuda, eu estava usando o programa Adm Phoenix, mas nao aceitou de jeito nenhum, obrigado mesmo adorei o forum e o q eu puder ajudar estou as ordens .

O forum está sendo de grande ajuda, pois só faz 4 meses q estou trabalhando nessa area, e vcs estão sendo de grande ajuda de novo obrigado

fernanda da costa

Fernanda da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:08

Bom Dia.

Fiz um registro de um funcionario domestico, e o empregador optou por pagar o fgts.
Gerei a gfip e a guia para pagamento, mas agora estou com duvidas de como faço para gerar a gps.
Não sei se no campo identificação coloco o numero do CEI ou se coloco o CPF do funcionario, na gfip o cod de recolhimento 1600 ou seja domestico, mas no programa em que gero a gps que se chama GPS quando coloco o cod 1600 no campo cod de recolhimento, no campo de identificação ele me da a opção de preencher com cpf, mas estou na duvida pois acho que quando o empregador resolve pagar o FGTS na GPS tem que aparecer o CEI e não o CPF. estou certa? Oque Faço?

Desde já agradeço.

Att,

Fernanda da Costa

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:56

Bom dia.

No caso do recolhimento da GPS de empregado doméstico, o cod de recolhimento será o 1600 e os dados constantes na GPS deve ser do empregado e não do empregador.
O número de indentificação da GPS será o nº do PIS da empregada.

Abs
Pablo

Pablo Temujin Figueira
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 14:56

Boa tarde Fernanda da Costa!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, acertada foi a resposta dada pelo nosso amigo Pablo Temujin Figueira.
Apenas para complemento, você encontrará esta e outras informações sobre o registro da empregada doméstica nesta postagem.


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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