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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:27

Bom dia,

Um funcionário pediu demissão da empresa, e após 1 ano foi readmitido na mesma função. Esse funcionário recebia uma gratificação de 40% sobre o seu salário. Ele terá direito de receber essa mesma gratificação nesse novo contrato?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:43

Patricia um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Readmissão de ex-funcionário

Existe prazo para readmitir ex- funcionário que pediu demissão, sem gerar algum dano a empresa?

Esclarecemos primeiramente que o empregado dispensado sem justa causa poderá ser recontratado na mesma empresa, para executar a mesma função ou não, com jornada e salário diferenciado inclusive, justamente por se tratar de nova relação de emprego, novo contrato de trabalho, todavia, para que tal situação ocorra deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias para esta recontratação, para não caracterizar fraude ao FGTS, conforme dispõe a Portaria 384/92 da Caixa Econômica Federal.

Contudo, para o empregado que pediu demissão não há prazo para recontratação, podendo ocorrer a qualquer tempo, todavia, se tratar de pedido de demissão em contrato por prazo determinado para realização de novo contrato por prazo determinado, somente poderá ocorrer após trasncorrido 6 meses, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui


Readmissão com salário inferior

Empresa pode readmitir funcionário na mesma função com salário menor ao registro anterior, caso readmita em outra função pode ser com salário inferior?

Para que não seja caracterizada uma rescisão fraudulenta, o empregado somente pode ser readmitido depois de 90 dias, e o salário pode ser menor do que era registrado anteriormente.

Caso seja numa outra função também pode ser com salário inferior.

Importante a empresa verificar os requisitos da equiparação salarial e também se a empresa não possui quadro de carreira homologado na DRT, condições necessárias para se evitar reclamações trabalhistas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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