Adriana Alves de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
A partir de quantos dias trabalhados temos que recolher FGTS para o funcionário?
Estou calculando uma rescisão do contrato de experiência e fiquei com dúvida. Procurei na internet e vi que é devida a multa de 40% do FGTS mesmo no contrato de experiência. Porém o funcionário só trabalhou 04 dias, ou seja, não tem nenhum saldo de FGTS recolhido. O que faço nesse caso, calculo um proporcional e lanço para calcular a multa ou não calculo os 40%?
Atte.
Adriana Almeida