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FÓRUM CONTÁBEIS

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juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:01

Boa Tarde! Um funcionario admissao 01/11/2007 e com período aquisitivo de ferias 01/11/2014 a 31/10/2015, remuneração salarial de R$1.536,09. O empregador irá conceder as férias de 30 dias dia 30/09/2016, como ficaria o calculo no recibo de férias? sera?
setembro 1 dia = 51,20
1/3=17,07
total de remunerações= R$68,27
desconto INSS=R$5,46

Mês de outubro 29 dias=1.436,99
1/3=494,96
total de remunerações=R$1.931,95
total de remuneração bruta R$ 2.000,22 descontos R$5,46 Liquido a receber R$1.994,76
esta calculo esta correto?

JONATAN LIMA

Jonatan Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:23

Boa tarde... Juciane



Referente o calculo acima feito por você esta correto, mais este calculo é só para efeito de calculo dos impostos com INSS e FGTS, pois para ferias tem que ser pago 2 dias antes do inicio das ferias conforme art. 145 da CLT, que determina o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário, se houver, deverá ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Para fins de concessão e remuneração das férias, é necessário observar a quantidade de dias do mês.

Exemplo de Mês com 31 dias

Empregado que trabalha meio período entra em gozo de férias com salário de R$ 1.000,00, no período de 01.10.2016 a 30.10.2016.

Neste caso, o salário do mês de outubro (R$ 1.000,00) corresponde a 31 dias. O valor do salário mensal deve ser dividido por 31 e multiplicado por 30, para obter o valor total das férias e paga-se um dia de saldo de salário em folha de pagamento.

R$ 1.000,00 : 31 dias = R$ 32,26

R$ 32,26 x 30 dias = R$ 967,80

1/3 const. = R$ 322,60

Total bruto = R$ 1.290,40

- INSS sobre férias (8%) = R$ 103,23

Total líquido = R$ 1.187,17

O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a um dia:

R$ 32,26 x 1 dia = R$ 32,26

INSS s/salário - 8% = R$ 2,58

O FGTS segue a mesma base de cálculo (artigo 15 da Lei n° 8.036/1990)

Conforme demonstrado, o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Quando utilizado o parâmetro de divisão por 30, o cálculo ficará errado, visto que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês.

No entanto, deve ser verificado o posicionamento do Sindicato da categoria, já que alguns são contrários a tal forma de cálculo e trazem na convenção coletiva da categoria fórmula mais benéfica para o empregado. Espero que tenha ajudado.

Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal

"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:33

Desculpe acho que não especifique bem o inicio de ferias sera dia 30/09/2016 a 29/10/2016

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:34

Juciane,

É como o Jonatan, explicou, o recibo de férias será de 30 dias, que deve ser pagos 2 dias antes do funcionário sair ou seja até o dia 28/09.

No recibo de salário do mês de Setembro irá ter 29 dias de salário e 1 de férias + 1/3, para recolhimento de INSS e FGTS, mas o funcionário irá receber pelos 29 dias.

Na folha do mês de outubro irá 2 dias de salário e 29 dias de férias +1/3, para recolhimento do INSS e d FGTS.

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