Boa tarde... Juciane
Referente o calculo acima feito por você esta correto, mais este calculo é só para efeito de calculo dos impostos com INSS e FGTS, pois para ferias tem que ser pago 2 dias antes do inicio das ferias conforme art. 145 da CLT, que determina o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário, se houver, deverá ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Para fins de concessão e remuneração das férias, é necessário observar a quantidade de dias do mês.
Exemplo de Mês com 31 dias
Empregado que trabalha meio período entra em gozo de férias com salário de R$ 1.000,00, no período de 01.10.2016 a 30.10.2016.
Neste caso, o salário do mês de outubro (R$ 1.000,00) corresponde a 31 dias. O valor do salário mensal deve ser dividido por 31 e multiplicado por 30, para obter o valor total das férias e paga-se um dia de saldo de salário em folha de pagamento.
R$ 1.000,00 : 31 dias = R$ 32,26
R$ 32,26 x 30 dias = R$ 967,80
1/3 const. = R$ 322,60
Total bruto = R$ 1.290,40
- INSS sobre férias (8%) = R$ 103,23
Total líquido = R$ 1.187,17
O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a um dia:
R$ 32,26 x 1 dia = R$ 32,26
INSS s/salário - 8% = R$ 2,58
O FGTS segue a mesma base de cálculo (artigo 15 da Lei n° 8.036/1990)
Conforme demonstrado, o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Quando utilizado o parâmetro de divisão por 30, o cálculo ficará errado, visto que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês.
No entanto, deve ser verificado o posicionamento do Sindicato da categoria, já que alguns são contrários a tal forma de cálculo e trazem na convenção coletiva da categoria fórmula mais benéfica para o empregado. Espero que tenha ajudado.
Jonatan Lima
INTEGRA - Serviços contábeis e assessoria tributária
Supervisor de Departamento Pessoal
"Fazer não é tudo, a verdadeira diferença está em saber fazer!"