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Abono Salarial (PIS)

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:09

Esses dias fui questionada sobre a mesma coisa ai como não sabia postei no fórum e a resposta que tive foi:

Com a inclusão do adicional de férias ultrapassaria o limite de 2 Salários Mínimos e perderia o direito, essa é a orientação que tenho.


Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Míriam Pretto

Míriam Pretto

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 15:50

Boa tarde!

lendo os tópicos anteriores, ainda tenho dúvidas quanto ao abono salarial. No meu caso, ano passado fui demitida e contratada novamente. O que eu gostaria de saber, quais os valores que entram no cálculo do Pis. Se eu somar somente os salários, férias e décimo, estou dentro, mas se eu somar a rescisão, passa do valor estipulado.
A rescisão entra neste cálculo? Alguns sites que estive olhando, falam que o 13° não entra no cálculo, isso é verdade?


Desde já agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 00:09

MIriam. O 13º não entra nesse cálculo, nem as férias indenizadas pagas na rescisão e aviso prévio indenizado, caso tenhas recebido. Ou seja, só se considera os valores dos salários (mais adicionais, se for o caso) e férias gozadas (caso tenha havido).

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 10:53

Bom dia amigos do fórum.

Alguem já conseguiu consultar o PIS deste ano?

Aconteceu o seguinte comigo:
Entre trabalhadores de uma mesma empresa eu consultei pelo site da caixa (através da senha de cada um) e alguns apareceram a mensagem (A PAGAR - R$ 724,00) e outros (PAGO).

Está acontecendo com alguem isso? Ou algo parecido?

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 11:39

Everson Menezes Vaz!

Bom, pra quem tem conta na Caixa o abono do Pis é depositado diretamente na conta, dentro das datas estabelecidas pelo calendário da Caixa.

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2014 / 2015
Nascidos em Recebem a partir de
Julho 15 / 07 / 2014
Agosto 22 / 07 / 2014
Setembro 31 / 07 / 2014
Outubro 14 / 08 / 2014
Novembro 21 / 08 / 2014
Dezembro 28 / 08 / 2014
Janeiro 16 / 09 / 2014
Fevereiro 23 / 09 / 2014
Março 30 / 09 / 2014
Abril 14 / 10 / 2014
Maio 21 / 10 / 2014
Junho 31 / 10 / 2014

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 14:02

Minha conta é individual PF poupança, o meu abono sempre foi depositado nela conforme informação da Caixa:

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS.

Christiane Gomes

Christiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:47

Bom dia!

Estou com uma dúvida, um cliente pediu ajuda para o seguinte caso. A caixa informou que não receberia Pis. Em 2013 saiu de uma empresa em janeiro e em Setembro foi admitido em outra. Os valores de férias indenizadas em rescisão e multa FGTS fazem parte da média? Abaixo tenho os dados das Rais:

Na primeira contas saída em 01/2013 -

01/2013 - 482,43
ferias indenizada 1513,68
multa fgts 15,44


2ª Empresa
09/2013- 1063,33
10/2013 - 1100,00
11/2013 - 1100,00
12/2013 - 1100,00

Com estes dados ele não receberá mesmo o abono? Ou precisa ir ao Ministério do Trabalho?

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:25

no ano passado um funcionário consultava o PIS pelo cartão cidadão e dava informação de que não havia pagamento para a conta, ate hoje não recebeu o PIS, e os rendimentos do ano informado na Rais era de R$ 850,00 por mês, não deu 2 salários o que pode ter acontecido?

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 11:33

Bom dia Igor!

Verifique se ele cumpre os requisitos previstos em lei. Caso tudo esteja correto, vale a pena ele ir até uma agência da Caixa para verificar.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Boa Sorte!

Diogo Rodrigues

Diogo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:05

boa tarde ,
gostaria de tirar uma duvida! se foi assinado a carteira de um cidadÃo na data 10/08/2009, essa pessoa É do mÊs 12 . esse ano de 2014 essa pessoa terÁ direito ao pis?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:34

Olá Diego

Abono Salarial
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


10/08/2009 a 09/08/2010 - 1 ano
10/08/2010 a 09/08/2011 - 2 ano
10/08/2011 a 09/08/2012 - 3 ano
10/08/2012 a 09/08/2013 - 4 ano
10/08/2013 a 09/08/2014 - 5 ano

Ou seja, receberá somente em 2015, se atender os demais critérios;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANCLEY REIS

Sancley Reis

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 18:19

Olá,

Boa noite!

será que pode me ajudar por favor?!

preciso saber se tenho direito ao pis...

comecei a trabalhar em dezembro de 2009, trabalhei ano passado e recebia menos de 2 saários minimos.

ao consultar no site da caixa consta a seguinte mensagem

valor do beneficio : 724,00
situação : a pagar
mensagem: convênio pis empresa.

fico no aguardo.

grato!!

Míriam Pretto

Míriam Pretto

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:38

Bom dia, Sancley Reis...

Você tem direito sim ao Pis, no meu caso, não consta a mensagem convênio empresa, tenho que sacar de acordo com a tabela, conforme o mês do meu nascimento. Acredito que você receberá junto na folha, porque quando a empresa tem convênio com a caixa, vem direto no teu contracheque, isso já ocorreu em outros anos comigo.

Espero ter ajudado,
Att,

Jhony nazario de Souza

Jhony Nazario de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:04

Bom dia galera, preciso de uma ajudinha..
no ano passado trabalhei em uma empresa com salario base de 943,67
entrei em Abril.

fiquei menos de 3 meses..
sendo que em abril recebi: 485,77 (proporcional aos dias trabalhados)
maio: 1.121,00 (porque eu trabalhava com comissão)
junho: fui dispensado, e recebi 1.519,72 valor total da minha rescisão, com salario!

eles declararam isso na RAIS. isso esta correto?
perco meu direito ao PIS por conta do ultimo mês?
e eles podem declarar o valor cheio na RAIS ( salario + rescisão )
porque la esta como remuneração do mes.
(sei disso porque entrei em contato com o rh da antiga empresa e eles me enviaram a copia por email)

podem me ajudar??

Christiane Gomes

Christiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 12:33

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda. Anteriormente perguntei sobre o direito ao Pis e ao me informar a empresa anterior havia cometido um erro no valor informado da RAIS, somando saldo se salário e verbas rescisórias.
Hoje foi feita a retificação, em quanto tempo mais ou menos o MTE recebe essa retificação e informa para a Caixa? Estou com medo de perder o prazo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 14:16

Christiane, após o envio da RAIS, existe um prazo de 5 dias úteis para o MTE disponibilizar o recibo de entrega. Talvez seja esse o prazo para a CEF ser comunicada. Ligando para o 0800 do banco, deves conseguir uma orientação melhor.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:47

Talita, bom dia.

Por enquanto, no site da Rais só dá pra consultar o período de 2012. Você tem duas opções para fazer essa consulta:

1 - Ir até o escritório da empresa que você trabalhou e solicitar uma cópia da Rais;
2 - Ir no Min. do Trabalho, lá eles conseguem fazer essa consulta pra você.

No 0800-726-0207 você pode consultar se tem direito ao abono.

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Jhony nazario de Souza

Jhony Nazario de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:57

Boa tarde pessoal!

volto com uma outra duvida.

ja tinha postado aqui que meu pis nao tinha ficado disponivel e q eu tinha trabalhado ganhando menos de dois salarios ano passado,
fui na caixa e a atendente me informou que a empresa que trabalhei mandou a minha RAIS declarando que eu recebia "2,07" Base mês
o que acontece é que nao recebia esse valor, entrei em contato com a empresa os quais me enviaram por email uma copia da minha rais, na verdade um print de uma tela com informaçoes de pagamento, a atendente me orientou pegar essa copia e levar em algum lugar para retificação das informações,

onde devo levar?
e vou mesmo conseguir retificar isso?

obrigado pela atenção.

MARCIO LIMA

Marcio Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:52

Pessoal,

Vejam o caso de um funcionário de minha empresa

jan/13 - R$1.533,76
fev/13 - R$1.533,76
mar/13 - R$1.533,76
abr/13 - R$1.533,76
mai/13 - R$511,25 (10 dias de salário. A demissão ocorreu em 10/05/2013)

Nesse caso considerando somar os valores mensais (R$6.646,29) e dividir por 5 meses daria a média de R$1.329,26. O teto para o Pis 2014 é de R$1.356,00 nesse caso ele teria direito não é?

A caixa informa via web e telefone que o funcionário não tem direito por motivo de média superior a 2 salários mínimos.

Seria possível que o mês 5 não esteja sendo considerado por período inferior a 15 dias trabalhados?

Nesse caso a média de 4 meses com a inclusão de 10 dias do mês 5 seria R$1.661,57 daí realmente ultrapassa o teto.

Alguém confirma em qual situação o funcionário está englobado?

Grato

Márcio Lima

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:14

Marcio boa tarde

O que acontece...
Apesar da CEF dizer que a média é feita da forma abaixo isso não ocorre na prática.

Para calcular a média para receber o PIS você deve somar a remuneração mensal durante o ano e dividir pela quantidade de meses trabalhados, se o valor for até dois salários mínimos, então você terá direito.


Se em determinado mês ultrapassar a marca dos 2 salários mínimos já perdeu o direito.

Que é o seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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