Rafael
Ouro DIVISÃO 3Boa tarde !
Primeiramente meus parabéns a todos os contadores pelo dia!
Obtive a informação de que ao gerar a Gfip em casos que se tem no mês Demissão com aviso prévio indenizado NÃO SE DEVE AJUSTAR O VALOR MANUALMENTE NO SEFIP, mas sim deixar como está e posteriormente gerar a guia pelo site com a inclusão do valor do mês + aviso indenizado, porém confesso que até hoje não venho fazendo assim...altero os valores e deixo 'batido' na Gfip trazendo a guia no valor identifico a minha folha de pagamento.
Fundamento:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.
Alguém tem informações se de fato DEVE ser feito assim ou se pode ser da forma que atualmente faço ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''