x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 299.061

Qual a vantagem de vender os 10 dias das férias?

Thais do Valle

Thais do Valle

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 17:53

Ola,
Tenho visitado alguns sites contábeis e acabei percebendo que não ha vantagem alguma em se vender os 10 dias de férias, gostaria que alguém me corrigisse se estivesse errada, segue o cálculo de como eu tenho encontrado na internet.

SALÁRIO 1000,00 (VENDENDO OS 10 DIAS)
Férias (20 dias)------------------- 666,66
Abono Pecuniario (10 dias)-- 333,33
1/3 férias --------------------------- 222,22
1/3 Abono Pecuniário---------- 111,11
TOTAL------------------------------ 1.333,33


SALÁRIO 1000,00 (NORMAL)
Férias (30 dias)------------------- 1.000,00
1/3 férias ------------------------------ 333,33
TOTAL------------------------------ 1.333,33


Qual a diferença?, NO FINAL RECEBE O MESMO VALOR, SENDO QUE, IREI TIRAR APENAS 20 DIAS? O INSS inside sobre o abono + 1/3 dele também?

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 23:01

Olá Thais, vamos ao exemplo que vc postou ai:
Empregado com direito a 30 dias de férias. O empregado ingressou na empresa em 26.05.2008 até 25.05.2009, solicitou abono de pecuniário em 11.05.2006. O empregado recebe R$ 1.000,00.



- Valor das Férias Gozadas (20 dias)

- R$ 1.000,00 : 30 = R$ 33,33 x 20 = R$ 666,66

- Adicional de 1/3 = 666,66 : 3 = 222,22



Total : R$ 666,66 + 222,22 = 888,88



- Valor do Abono Pecuniário de 10 dias (sem incidência de INSS e FGTS)

- R$ 1.000,00 : 30 x 10 = R$ 333,33

- R$ 333,33 : 3 = R$ 111,11



Total = R$ 444,44



TOTAL DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS: 888,88 + 444,44 = 1,333,33

Deverá receber o valor total de R$ 1,333,33, com dois dias de antecedência ao início do gozo das férias. Retornando ao trabalho, o empregado irá receber, na folha de pagamento do mês mais 10 dias de trabalho 333,33. Ou seja ele vai gozar 20 dias de férias e trabalhar 10 dias (que foi vendido)

Totalizando
1.333,33
+333,33 dez dias trabalhados
=1,666,66

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 14:48

Pessoal, sempre foi muito claro pra mim como funcionária, a questão da venda de 10 dias de férias.

Eu recebo pelo recibo de férias os 20 dias, abono de 10 dias e 1/3 correspondentes. E depois pelo hollerith os 10 dias trabalhados.

Hoje meu contador se recusa a pagar os 10 dias trabalhados a um funcionário. Disse que ele já recebeu lá no recibo de férias.

Eu entendo que são coisas diferentes. Ou não? Mudou a Legislação?

Qual então a vantagem de se vender as férias? O funcionário vai ganhar a mesma coisa se tivesse tirado os 30 dias!!!! Não pode estar certo...

Por favor, preciso urgenteeee de fundamentos para convencer meu Contador de que estou certa.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:19

a vantagem e so para quem esta precisando de "grana", ele recebe as ferias normais e depois no proximo dia 5 recebe os 10 dias que vendeu, mas isso se o patrão quiser coprar!!!

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:37

Igor, boa tarde.

Sem querer causar polêmica, só não entendi quando você diz "mas isso se o patrão quiser comprar", sendo que o direito das férias é do empregado e não do empregador, conforme Art 143 clt:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida
nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do
período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá
ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da
respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a
concessão do abono.

Abraços.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:32

Daisy,

Teu sistema não calcula isto certo?

Entre em contato com o suporte para ver se teu procedimento está correto, pois é estranho não fazer certo.

Se o sistema fizer da forma como estamos falando, talvez teu contador se convença!

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:55

Daisy, boa tarde.

Como a Leila disse, é muito díficil um programa de fopag não fazer este cálculo correto, pelo motivo do procediemnto de férias com abono de férias é uma coisa básica e habitual na rotina de quem trabalha em DP. O que pode ter acontecido também é o seu contador ter emitido um recibo de férias com os 20 dias + abono e um terço, e depis ter alterado para trinta dias para algum ajuste do sistema ou lançado para o funcionário errado. Também pode ter acontecido de se ter tirado 30 dias + um terço no "papel" e se ter vendido 10 dias por fora. Se isso aconteceu realmente o sistemas não vai gerar pagamento de HN. Veja bem, são só hipóteses pois não temos como verificar o recido de férias e nem o sistema então tentei te passar algumas situações que já vivenciei.

Romulo.

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:06

Romulo, exatamente o meu pensamento. Não tenho acesso ao sistema, mas o recibo de férias foi emitido com 20 dias e 10 dias de abono. No resumo da folha, que ele me manda, só aparece essas duas informações, com os valores zerados (porque já foram pagos, acredito eu).

Então, onde entra a informação dos 10 dias trabalhados? Imagino que tenha algum lugar que se coloca essa informação, para o sistema calcular. Isso se não for realmente automático...

A resposta que tive, foi que se coloca esses 10 dias, ele receberia 40 dias de salário e não existe isso.

Olha desisti de convencê-lo. Nem sou Contadora...

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:39

É Daisy, com esse contador você não precisa de inimigo não ... rsrsrs. Brincadeira viu, realmente ele está fazendo confusão, ele considerou conforme sua resposta o abono + um terço como salário sendo que eles nem são tributados para INSS/FGTS/IRRF. O grande problema é que isso pode ter consequências com fiscalização mais a frente. Fiquei curioso, será que ele descontou INSS/IRRF(se houver) e recolheu FGTS sobre abono+ um terço?

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade