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Alteração Salarial

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:25

Funcionário teve seu período de experiência com término em 02/10. O Fechamento do ponto mensal se dá do dia 24 ao dia 25 do próximo mês.
Houve alteração de salário de 1.000,00 para 1.300,00.

Quando o funcionário passa a receber o salário com alteração?
(sendo que o mesmo possui adiantamento salarial no dia 20 e recebe os proventos de salário no dia 05)?

Qual a legislação sobre isso?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:31

Bom dia,

Se a data base é outubro, o reajuste vale a partir do dia 1º
A data do fechamento do ponto é adiantada apenas para facilitar para o DP
O desconto do adiantamento é só do valor que ele pegou.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:45

Cristiane Carbonesi um bom dia!

Funcionário teve seu período de experiência com término em 02/10. O Fechamento do ponto mensal se dá do dia 24 ao dia 25 do próximo mês.
Houve alteração de salário de 1.000,00 para 1.300,00.
R= no termino do contrato ele receberá 2 dias de saldo se salario se houver horas extras devem ser lancadas na rescisão.

Quando o funcionário passa a receber o salário com alteração? R= deveras anotar a alteração salarial conforme a data que ocorreu se por promoção, se por ocasião de dissidio deveras obedecer a data base para anotação na ctps.

(sendo que o mesmo possui adiantamento salarial no dia 20 e recebe os proventos de salário no dia 05)? R= o valor que foi pago como adiantamento é descontado na folha do mês corrente. Pagamento das verbas rescisórias no termino do contrato de trabalho no prazo deveras ser feito até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato clt 477.

Qual a legislação sobre isso? deveras observar a clt e convenção coletiva de trabalho

CLT

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:48

Cristiane Carbonesi

Obrigado, Fredson muito boa a explicação
A base legal do reajuste é a Convenção do Sindicato, a CCT

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:52

Cristiane Carbonesi, compreendi!

Sendo assim a data para anotação em CTPS obedece a data base da categoria, alguns sindicatos é 01/01 de cada ano verifica em cct a data base de sua categoria, mesmo que o dissidio sai meses depois da data base deveras anotar em ctps como reajuste de salario a data base, pois a empresa paga a diferença de dissidio ate a data em que saiu o dissidio.

Fredson Lopes

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