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Inscrição no INSS

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 16:13

O CEI é um Cadastro Específico do INSS, devido, conforme informa a receita federal, por:
a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;

b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos;

c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; Mais informações

d) consórcio simplificado de produtores rurais;
Mais informações

e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;

f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.

Verifique se a sua empresa se enquadra em um desses casos. Caso não, é só você informar que não possui.

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