x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 736

Rescisão indireta - Falta de recolhimento de fgts e outros

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Domingo | 9 outubro 2016 | 20:53

Pessoal, é possivel fazer rescisão indireta contra um empregador que está há 6 meses sem recolher o FGTS e paga os salários tudo em datas bagunçadas?

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 09:12

Olá, bom dia!

É sim... veja o que diz a Lei:

As frequentes razões que justificam a proposição daRescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por iniciativa do empregado, são dentre outras, as situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente aquelas que refletem meses de trabalho sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa, assédio moral e rebaixamento de função e salário.


RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. Segundo a jurisprudência desta Corte, o atraso no pagamento e a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador são atos faltosos de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta. Assim, estando assentada para o Regional a incontroversa ausência de depósitos de FGTS, está caracterizada a alegada violação do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido (RR-2244800-79.2009.5.09.0010 de 8ª Turma, 29 de Agosto de 2012).

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade