Bruno um bom dia!
Bem vindo ao contábil!
A contagem dos dias para a folha de pagamento se da no dia 01 de cada mês até dia 30 de cada mês independente de qual dia cai o dia 01 ou dia 30, para esse efeito, assim considera a data em que o trabalhador foi admitido para pagamento proporcional deste mês.
Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Assim, o salário pactuado com o empregado mensalista, será o percebido por ele independente da quantidade de dias do mês (28/29/30/31).
O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.
E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.