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Folha de Pagamento Semanal

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:29

Boa tarde, gostaria de saber se existe um parâmetro para a inicialização da contagem da folha semanal, por exemplo se devo começar minha contagem da semana da segunda, ou no domingo e se isso tem algum reflexo posterior, grato desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:27

Bruno um bom dia!

Bem vindo ao contábil!

A contagem dos dias para a folha de pagamento se da no dia 01 de cada mês até dia 30 de cada mês independente de qual dia cai o dia 01 ou dia 30, para esse efeito, assim considera a data em que o trabalhador foi admitido para pagamento proporcional deste mês.

Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Assim, o salário pactuado com o empregado mensalista, será o percebido por ele independente da quantidade de dias do mês (28/29/30/31).

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Fredson Lopes

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Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:37

Bom dia Fredson, estou com uma dúvida na seguinte questão:
tenho um funcionário que recebe semanalmente.
se eu começo a contar o período de cada folha no domingo, eu acabo contando o D.S.R do mesmo antes de ele ter trabalhado, se eu começo a contar a semana na segunda me parece mais plausível, pesquisei em diversos artigos sobre folha de pagamento semanal, mas não encontrei em nenhum nada que faça referência a qual dia devo começar a contagem para geração da folha, se é no primeiro doa útil ou se é no primeiro dia da semana, mas agradeço pela resposta, muito bem elaborada, mas infelizmente não chegou no ponto em que eu queria.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:57

Bruno,

Qual a duvida que resta?

O empregado esta de ctps assinada, qual a modalidade mensalista, horista...?

O dsr o empregado ganha nos dias de descanso,
dias de trabalho .....................DSR
ex: seg, ter, qua, qui, sex, sab dom

Fredson Lopes

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Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:07

Por exemplo, no mês 05/2016 o domingo é dia 01 e a segunda dia 02.
nesse caso eu deveria começar a contagem no domingo ou na segunda, visto que a DSR dele é no domingo, ao meu ver deveria fazer a primeira semana do mês começando e terminando no domingo, por exemplo.
01/05/2016 a 01/05/2016 e a segunda semana do dia 02/05/2016 a 08/05/2016, porém nesse caso eu estaria pagando pro funcionário o domingo sem ele ter trabalhado, pois a semana anterior foi no mês anterior e já foi fechada em 30/04/2016, porém não encontrei nenhum embasamento, que ilumine essa minha dúvida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:32

Bom dia! Se o DSR é no domingo então considera-se que a semana começa na segunda-feira e vai até o sábado, baseado no que determina a legislação sobre a perda do repouso:
“Decreto n° 27.048/1949, artigo 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:55

Mas não seria somente em casos em que houver sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, a ausência do mesmo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:57

Bruno, a ausência se da por dois motivos, falta justificada a qual não tira os direitos do trabalhador e falta injustificadas que reflete em sua remuneração, dsr, férias e 13º salario.

Fredson Lopes

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