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Tipos de contratação construção civil

William  Nunes

William Nunes

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 23:59

Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre tipos de contratação na construção civil.
Um cliente quer abrir uma empresa para construção e venda de imóveis, mas não quer fazer a contratação (CLT). Para isso ele pretende terceirizar a mão de obra. É muito comum que pedreiros autônomos tenham um cnpj registrado para exercer esse tipo de serviço, mas não possuem funcionários registrados (geralmente o mestre de obras tem uma 'empresa' e tem alguns pedreiros que trabalham para ele informalmente).
A pergunta seria: Este cliente poderia contratar esse profissional que possui um cnpj legalizado mas com funcionários trabalhando 'frio'? Isso pode ser um entrave para conseguir o habite-se?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 07:32

Bom dia.

Para conseguir um habite-se eu não sei, mas para conseguir uma reclamatória trabalhista pedindo vinculo empregatício e mais algumas coisas...É pra já!!
Pois mesmo esse "mestre de obras" tendo empresa registradas, é um perigo ter esse povo trabalhando "frio" com ele.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:30

William,
Compete a Prefeitura verificar apenas a obra em relação ao projeto arquitetônico aprovado.
Se foi feito com mão de obra própria ou não a Prefeitura não quer nem saber.
O problema é quanto a matricula CEI junto ao INSS, que este sim, com base nas GFIPs verificará o quanto foi recolhido de INSS e o quanto precisaria recolher em função da metragem quadrada da obra.
É claro vale lembrar o que o colega Lourival comenta também.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:10

Ainda reforçando o comentário do colega Dorival, existe a responsabilidade solidária nessa subcontratação, caso esses pedreiros ponham este Mestre de Obras na justiça, se ele não tiver como arcar com o processo a empresa de se cliente que vai pagar o pato.
Meu conselho é: se for subcontratar exiga o cumprimento das normas legais por parte da contratada, de maneira que eles não acabem sobrando para você.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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