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Diferença entre Demitir colaborador e pedido de desligament

Leonardo Ramos

Leonardo Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 19:24

Boa noite
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês;
Eu sou funcionário de uma empresa em regime de CLT,
Eu desejo fazer o desligamento da empresa para que eu possa desenvolver outras atividades,
No setor em que eu trabalho existe alguns projetos em andamento no qual sou o mentor, propus a empresa que fizéssemos um acordo, eu vou dar o tempo habil para que eles possam conseguir outro profissional para dar andamento no trabalho, no momento não há outra pessoa na empresa que esteja integrada das minhas atividades, em contra partida eles fariam a minha demissão, tendo em vista que a diferença nos dois caso para a empresa seria insignificante tendo em vista a quantidade de projetos que podem se perder, se eles não tiverem o tempo habil para treinar e integrar outra pesssoa.

Pois bem a empresa disse que solicitou os cálculos é que a diferença era muito grande para fazer o acordo, se eles me demitirem tem que pagar 4700,00 e se eu pedir as contas 1800,00. Sobre tudo o que pesquisei vi que a diferença neste caso seria o valor de FGTS 40% para mim e 10% de imposto, o meu FGTS hoje está em 1200,00. ou seja, independente do valor a diferença entre um caso e outro e algo em torno de 600,00, não está correto?
podem me auxiliar no caso?
segue alguns dados para embasar melhor.

Data de Admissão: 20/10/2015
Data de Demissão: 18/10/2016
Salário Bruto: 1350,00
FGTS: 1200,00
Aviso prévio: Trabalhado
Férias: ( Vence em 19/10) neste caso não sei se as ferias contam como vencida, pq as ferias venceriam dentro do aviso prévio.


Desde já agradeço pelo canal e a seriedade, muito obrigado.

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 09:22

Leonardo, bom dia.
Em parte sim, mas se a empresa o demitir terá que pagar

a) Aviso Prévio = 1.350,00
b) 40% FGTS = 400,00
c) 8% FGTS sobre o Aviso Prévio = 108,00
d) 40% FGTS sobre o FGTS do Aviso Prévio = 43,20

Além disso a empresa tem um custo para ela de 10% FGTS que é igual à (1.200,00 + 108,00= 1.308,00 x 10% = 131,00)

Então o custo será de

(1.350,00 + 400,00 + 108,00 + 43,20 + 131,00) = +ou- 2.030,00

Nesse calculo falta as médias de h.extras e outras, a empresa então está correta, não é só o FGTS, entram no calculo o Aviso |Prévio e suas incidências no FGTS.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 09:37

Além do fato que quando você pede demissão (e não cumpre o aviso prévio) a empresa poderia descontar esse valor: R$ 1350,00 de suas verbas rescisórias.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Leonardo Ramos

Leonardo Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 23:10

Boa noite
Carlos Alberto
Entendi sua colocação, mas se eu pedir demissão essas verbas entram no orçamento deles de toda forma correto?
Pq mesmo que eu peça demissão vou cumprir o aviso e a empresa terá esses custos pois eu vou cumprir o aviso de toda forma.
Se ela não quiser que eu cumpra o aviso terá que pagar o aviso indenizado, correto?

Segundo os cálculos acima, ela precisará pagar 400,00 + 131,00, ( de diferença nos dois casos) pois valor de aviso e FGTS sobre aviso terão de pagar nos dois casos, correto?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:06

Leonardo Ramos, quando você pede demissão não há pagamento de multa rescisória por parte da empresa.
Esta multa é aplicada no percentual de 50%, onde 40% são destinados ao trabalhador e 10% vai pro governo.

Desta forma o provento que será pago a mais pela empresa será:
50% do FGTS (até o presente momento) - R$ 600,00
50% do FGTS s/ aviso prévio - R$ 1350,00*8%*50% - R$ 54,00

Destes R$ 654,00, R$ 130,80 seriam destinados ao governo e R$ 523,20 depositados em sua conta vinculada ao FGTS.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Leonardo Ramos

Leonardo Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:17

Michel Martins, muito obrigado...
É exatamente a informação que eu precisava entender, muito obrigado pelo suporte de vocês aqui no forum.
Abs


Adendo:

De Fato a empresa fez um calculo equivocado...
O calculo era pra saber a diferença de custos entre me demitir e eu pedir as contas
e os critérios que eles usaram foram:
Aviso prévio indenizado na demissão
e eu não cumprir o aviso prévio, pedindo as contas.

Nesses parâmetros o calculo nunca responderá a pergunta em questão.

Sinceramente isso não me parece um erro acidental.

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