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Se o funcionário for demitido sem justa causa para poder continuar efetuando as mesmas ações dentro da empresa, inclusive com subordinação, este pode futuramente com o término de seu contrato, exigir uma equiparação a condição de celetista, sendo possível, inclusive, uma reintegração.
Para ser recontratado como funcionário da CLT, existe a carência mínima de 3 meses, segundo orientação da Caixa, o desrespeito a esta clausula pode configurar fraude ao FGTS com as respectivas consequências legais a empresa.
Contudo não há previsão legal para prazo mínimo do contrato de prestação de serviços, contudo que este seja executado de maneira a não ser "uma alternativa barata a CLT".
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"