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Folha pagto - Construção Civil

GEOVANE SOUZA PEIXOTO

Geovane Souza Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:57

Olá a todos !

Gostaria de possível de tirar essas dúvidas sobre o assunto abaixo:

1º- Estou informado que para cada CEI gera-se uma guia de INSS, todavia, o FGTS é somente uma única guia. Como a SEFIP vai gerar essas guias de INSS ?

2º - Na aferição do fechamento da obra, levamos a DISO e toda a documentação que a Receita Federal pede para o serviço, daí a Receita emitiu o ARO (Aviso de Regularizacao da Obra) para cada CEI, daí deu um valor a pagar, segundo o atendente esse calculo é feito pelo tamanho da obra, CUB, e o valor que já foi pago de INSS na mão de obra, porém, a obra teve retenção dos 11%, só que a Receita não está considerando esse valor retido para dedução do valor do INSS, só está sendo considerado o valor pago do INSS na mão de obra.

Desde já, muito obrigado !!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 10:50

Geovane

em relação ao item 1, os CEI's cadastrados então vinculados a pessoa juridica ou fisica? Caso seja a juridica, vc deverá informar SEFIP cód. 155, e uma única GPS. Caso seja a pessoa física, uma GPS para cada CEI.

No item 02, não entendi muito bem a sua colocação, mas quando vc emite NF os 11% de retenção só pode ser em cima da mão de obra, materiais e outros não.

Espero ter ajudado

abraços

Patrycya

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 18:14

Geovane

1º - Quando vc cadastra no sefip o CEI e loca os empregados o proprio programa gera as guias, para cada CEI há uma guia separada de GPS. Sendo assim vc nao precisa se preocupar como o programa vai gerar mas vc deve se preocupar como o cadastros das matriculas CEI e os empregados envolvidos.

Quanto a segunda questão peço maiores detalhes.?

Editado por Thiago Nascimento Gomes em 4 de junho de 2009 às 18:17:01

Sds,

Thiago N. Gomes
Gismar Teixeira de Lima

Gismar Teixeira de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 18:28

Geovane,

Quanto a folha de pagamento:

A PJ construtora cadastra os tomadores (CEI) de serviço.
O código 150 é para empreitada parcial, neste caso, o SEFIP gera somente uma GPS e um comprovante de declaração ao INSS para a empresa e tomadores.
O código 155 é para empreitada total ou obra própria, neste caso, o SEFIP gera uma GPS e um comprovante de declaração ao INSS para cada tomador (cada CEI) e um para a empresa (que é a administração).
Em ambos códigos de recolhimento o SEFIP emite um relatório por tomador (RET) com o resumo de cada obra.
Quanto a guia de FGTS o programa emite somete uma.

Espero ter colaborado.

Gismar

GEOVANE SOUZA PEIXOTO

Geovane Souza Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 11:44



Patrycya/Thiago/Gismar

Muito obrigado pelas dicas e informações.

A 2º questão realmente ficou confusa:
- Fizemos a DISO com o valor da obra de obra, daí a Receita Federal tem uma afericao de cálculo da mão de obra:

Valor da mao de obra informada pela empresa(GFIP) - R$ 5.500,00

Valor da afericao da mao de obra pela Receita Federal - R$ 7.800,00

Ou seja, uma diferença de R$ 2.300,00, esse valor é a base de cálculo que o INSS vai querer a contribuicao previdenciaria.

( A RFB nao entendo, me parece que ela sub entende que pelo tamanho da obra, deveria ter esse valor x da mao de obra)

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:07

patrycya/thiago/gismar

sobre a segunda questão é o seguinte;

antes a receita federal aceitava abater do custo geral da mao de obra aplicada na obra para regularização as gps ref. retenção de 11%, vc juntava somente as gps e a nota fiscal em nome da obra (cei) em que foi prestado o serviço, porem, agora eles exigem a nota fiscal, a gps ref. a retenção da nota, folha de pagamento em nome da obra que gerou a nota fiscal, e gfip(150) no cei da obra em que o prestador emitiu a nota, para base do calculo de inss a ser abatido do valor é o valor informado na gfip do prestador e nao o valor da mao de obra da nota fiscal, portanto, nota fiscal de empreiteiro de construção civil sem estar acompanhada da gfip com cod. 150 em nome do cei da obra nao tem validade nenhuma para fins de regularização de obras por aferição.

portanto,é indispensavel exigir dos empreiteiros, prestadores de serviços de construção civil alem da nota fiscal com retenção a folha de pagamento separada por obra e a gfip com as re tambem separada por obras,pois só assim podemos utilizar esses recolhimentos de inss na regularização da obra.


grato

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 17:41

Paulo

realmente o seu caso é delicado e eu entendi outra coisa, então vc já está na entrega da DISO, aí estão as divergencias, vou mostrar o seu caso para alguns amigos, e até lá te dou um retorno.

espero que alguém te dê uma ajuda antes disso...

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Domingo | 14 junho 2009 | 12:40

cara patrycya

eu na verdade atualmente nao estou entregando nenhuma diso, as informaçoes que prestei acima foi ref. uma diso que entreguei no começo desse ano, e a cnd ja foi expedida,apenas informei a titulo de alherta a todos que trabalham com obras cei, e como a receita federal esta procedendo atualmente a respeito de diso de obras.

tudo é calculado tomando como base o salario de contribuição informado na gfip transmitida na cei da obra, caso contrario mesmo apresentando a gps quitada na cei da obra eles nao consideram para abatimento do inss a recolher.

grato

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:39

Olá, Amigos
Estou com a senguite duvida:
O valor da folha de pgt. (base de calculo do inss) tem que ser 2,5 o valor da NF ?
Ex. Se a NF da prestação de serviço for 1.000,00 a folha de pgt. tem que ser de 400,00 ?
E se o valor da NF for de 50.000,00
Onde posso conseguir a legislação ?
Desde já agradeço a ajuda
Ocimar

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 16:16

Caros Colegas, estou com umas dúvidas aqui. Tenho um cliente de construção civil,que presta serviço para outra construção civil, onde emite NF. e retem 11% INSS. Minha dúvida:Essa construtora que meu cliente presta serviço tem vária obras cada obra tem um CEI, a empreendedora que administra as construtoras está cobrando a SEFIP de meu cliente com menção do CEI, ou seja o CEI como tomador.Nesse caso o tomador é a outra construtora que meu cliente emite a NF. não é ?
Não posso gerar uma SEFIP mencionando o CEI das obras, sendo que a NF fora emitida no CNPJ da construtora ! tá certo ou não ? . Lembrando que meu cliente ainda não registrou os funcionários, somente gera por- labore, Resumindo, nesse caso como proceder ? agradeço a todos que me ajudarem. Abçs.

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