Geovane Souza Peixoto
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Olá a todos !
Gostaria de possível de tirar essas dúvidas sobre o assunto abaixo:
1º- Estou informado que para cada CEI gera-se uma guia de INSS, todavia, o FGTS é somente uma única guia. Como a SEFIP vai gerar essas guias de INSS ?
2º - Na aferição do fechamento da obra, levamos a DISO e toda a documentação que a Receita Federal pede para o serviço, daí a Receita emitiu o ARO (Aviso de Regularizacao da Obra) para cada CEI, daí deu um valor a pagar, segundo o atendente esse calculo é feito pelo tamanho da obra, CUB, e o valor que já foi pago de INSS na mão de obra, porém, a obra teve retenção dos 11%, só que a Receita não está considerando esse valor retido para dedução do valor do INSS, só está sendo considerado o valor pago do INSS na mão de obra.
Desde já, muito obrigado !!