
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde, Pessoal!
Caso a Empresa não paga INSS desde 2015 de seus funcionários, os mesmos poderão ser impedidos de receber auxilio doença, Aposentadoria ou outro beneficio do INSS?
respostas 9
acessos 884
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa Tarde, Pessoal!
Caso a Empresa não paga INSS desde 2015 de seus funcionários, os mesmos poderão ser impedidos de receber auxilio doença, Aposentadoria ou outro beneficio do INSS?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosJulio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalExiste alguma forma da empresa apenas parcelar a parte dos segurados?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Antigamente não tinha como parcelar a parte dos empregados no INSS mas agora já estão tendo casos de parcelamentos sim, afinal de contas o Governo precisa arrecadar, mas ainda não há muitos casos não.
Sds
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosJúlio Cesar, a modalidade de parcelamento ofertada pela RFB é sobre o montante da dívida.
Se o empresário quer pagar, pelo menos, a parte dos empregados o que pode ser feito é a elaboração da guia no sistema de acréscimos online, no código que sua SEFIP geraria normalmente.
Desta maneira o sistema considerará o pagamento apenas de parte do débito e a dívida para emissão de CND e execução de dívida ativa da união ainda serão considerados, mas a parte da apropriação indébita seria sanada...
Não chega a ser um conserto do problema, apenas o um paleativo, mas ainda melhor que nada.
Segue o link do SAL:
clique aqui
Edit: Eduardo Molinari - Essa é nova, aqui em Fortaleza não vi nenhum caso semelhante ainda.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalCaso a empresa decida pagar somente a parte dos empregados então seria possível fazer o parcelamento? Neste caso seria possivel gerar a CND ou somente quando todo o debito for liquidado?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerJulio Cesar, neste caso não tem como tirar a CND, só se parcelar tudo, inclusive a parte patronal, e assim, sairá a CND Positiva com Efeito de Negativa.
Sds
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Eduardo Molinari
Valeu pela dica.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAinda há o agravante do art. 483, alínea D, que se o empregado estiver insatisfeito com o emprego poderá solicitar uma rescisão indireta pelo não cumprimento dos termos do contrato de trabalho, em função deste não pagamento do INSS.
É melhor procurar regularizar...
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal Michel Martins de Araújo
Estamos tendo este tipo de problema , pois alguns funcionários ja acusaram entram com rescisão indireta.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade