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sefip - salário informado maior que o devido

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 18:37

Boa noite!

Gostaria de ajuda para o seguinte caso:

Um funcionário foi informado na GFIP com o salário de R$ 1.500,00. No entanto este recolhimento foi indevido, visto que fora aplicado um percentual de reajuste duplicado, referente dissídio coletivo. Preciso retificar as GFIP's da época com o valor correto, R$ 1.200,00. Neste caso:
- Informo todos os demais colaboradores e sócios na modalidade "9" exceto este funcionário, correto?
- Com o salário menor, logo os impostos, INSS e FGTS serão menores, como proceder então?

Obrigado desde já à quem puder ajudar!!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:00

Bom dia.

Correto.

O INSS você consegue compensar nos meses posteriores, porém FGTS vai ter que pedir restituição, com prazo a perder de vista. Dependendo do valor nem compensa o incomodo.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:15

Bom dia Lourival,


Aproveitando, como então faço a compensação deste valor nos meses seguintes?
Sobre o FGTS, além de não valer a pena a burocracia e demora, a empresa prefere deixar como está.


Obrigado!!!

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:30

Elaine de Oliveira Fernandes Silva

Esse funcionário recebeu os valores? Além da gfip teve mais informações com este valor?

Se o mesmo teve mais informações com este valor, e dependendo do período dessas informações deve ter muito cuidado ao fazer essa retificação, pois o mesmo pode vir a pleitar essa redução salarial futuramente ...

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:48

Meninas,

Além dos processos mensais normais, nada mais foi informado.
Sobre o fato de caracterizar redução salarial, conversei com meu setor jurídico e fui orientada a fazer as retificações das GFIP's, contra-cheques, férias e fazer uma ressalva na CTPS, uma vez que já havia sido atualizada.
O empregador conversou com o funcionário, e assumindo o erro do percentual aplicado, não irá cobrar a restituição do valor da diferença dessas bases salariais. No primeiro momento, o funcionário entendeu a situação. Mas de qualquer forma, estamos tomando as medidas necessárias para deixar claro que não passou de um erro na hora de conceder o reajuste.

Obrigado pelas dicas!!



Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:56

Elaine de Oliveira Fernandes Silva

No meu ponto de vista não faria a alteração, o incomodo pode ser muito maior..

Mas se optarem por prosseguir a retificação recomendo:

- Comunicar ao sindicato por escrito o erro, e que a empresa vai corrigir e não descontar do funcionário;

- Comunicar por escrito o funcionário do equivoco e que não será feito o desconto;

- Fazer as retificações sobre as demais informações mensais ....

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