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Transferência de funcionários para outra empresa

Tiago de Oliveira

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 09:39

Bom dia Colegas,

Tenho uma empresa que abriu uma outra e gostaria de transferir os funcionários da empresa x para empresa y.
Isso é possìvel ?
Como devo proceder?

att

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 12:33

Prezado Colega;
Sua pergunta, deveria ter mais dados, mas com base no que entendi, se for um outro CNPJ, tera que haver rescisao, homologaçao etc., se for filial , ou seja mesma CNPJ, so mudando o final de filial, nao, mas tem que fazer as anotaçoes devidas e obedecer outras normas da CLT.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
João Nascimento

João Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 15:09

Tiago, é possível sim. Porém a empresa em que os funcionários serão transferidos deverão ter os mesmo sócios. (AS EMPRESAS PARTICIPAREM DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO) e a transferência deverá ser feita com a mesma data de admissão da empresa antiga. Anotar na parte de ANOTAÇÕES GERAIS a transferência com todos os dados CNPJ, Razão social, data da transferência e informar que o funcionário não perderá nenhum benefício adquirido até a presente data. Anotar no livro da empresa antiga basicamente as mesmas informações e no livro da empresa que serão transferidos anotar que o funcionário "TAL" foi transferido da empresa X CNPJ ....... no dia ___/___/_____ Sem perca de qualquer benefício adquirido. Carimbar e assinar.

Irá deixar de recolher FGTS da empresa X para recolher através da empresa Y. Quando for realizar rescisão deverá receber FGTS das duas empresas com multa rescisória ( se for demitido sem justa causa).

Espero ter ajudado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 10:49

Prezados colegas, atençao a explicaçao do colega MESMOS SOCIOS E MESMO GRUPO SOCIETARIO, . Muito cuidado pois se qualquer item de caracterizaçao nao for constatado, sera nulo o ato.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:51

Bom dia!

Por favor, deixa eu ver se entendi bem:

Se o funcionário esta registrado na empresa X com um CNPJ com atividades de transporte posso transferi-lo para a empresa Y com um CNPJ de atividades de Armazenagem mas ambas as empresas são os mesmos sócios?

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