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Direito ao Seguro Desemprego

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:37

Caros colegas, boa tarde!

O empregado possui os seguintes registros e rescisões em sua CTPS:
1º) 02/2013 a 07/2014 - pedido de demissão
2º) 07/2014 a 03/2016 - pedido de demissão
3º) 03/2014 a 10/2016 - dispensa sem justa causa

Considerando que (i) o empregado possui registros de contrato de trabalho desde 02/2013 até 10/2016, e (ii) nunca sacou o seguro desemprego.

Dessa forma os registros profissionais anteriores (1º e 2º) em que o desligamento ocorreu por pedido de demissão integram o tempo de meses trabalhados para solicitar o benefício na última dispensa (3º) que ocorreu sem justa causa?

Obrigada!

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:56

Boa tarde Jose Cisso,

Eu gostaria de confirmar se o período em que o empregado trabalhou e pediu demissão nos últimos 18 meses, integram o cálculo de 12 meses necessários para a primeira solicitação, vez que, o período trabalhado com desligamento sem justa causa, completa apenas 7 meses?

*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


Agradeço o contato!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 09:12

Bom dia Ivilys Monsão !

Veja o Perguntão da Receita:

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Fonte: clique aqui
Independente de ser ou não na mesma empresa, ele estava empregado, creio que pelas informações que você prestou tem direito.
Cabe a ele protocolar o pedido e aguardar.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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