FÓRUM CONTÁBEIS
			DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Impostos incidentes sobre INSS indenizado
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Jean Carlos Pauli
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:59
						
			
								
				
					Bom dia colegas,
Estou fazendo uma rescisão no qual o funcionário tinha o direito de 45 dias de aviso, 30 dias ele trabalhou e 15 foram indenizados pela empresa, como seria o bom senso comum. Minha dúvida é, o INSS e o IR incidem sobre esses 15 dias?? 
Obrigada desde já!					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Karina Louzada
												Diamante							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:08
						
			
								
				
					 Ana Paula Fernandes 
www.empresario.com.br
O 
aviso prévio proporcional da lei 12.506/11 terá incidência da contribuição previdenciária, IR e 
FGTS? 
Informamos primeiramente que todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da 
base de cálculo da contribuição. 
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume. 
Observa-se que a Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da 
CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. 
Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito (
férias, 13º salário e incidências de 
INSS e FGTS), inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
 					
				 
				
				
					Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.