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motorista entregador

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:31

Rosangela Simon Tessaro boa tarde!

Deveras verificar CCT de trabalho ou laudo do MTE, para saber em qual grau de risco a empresa se enquadra e qual o percentual da periculosidade ou insalubridade se aplica.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:45

Rosangela Simon Tessaro veja;

Registro de motoboys

Quais os direitos e obrigações para registrar Motoboys em empresas?

A Lei nº 12.009/09, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e o motoboy, com o uso de motocicleta.

A mencionada lei, entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados , em motocicletas e motonetas ( motofrete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro).

Requisitos para o Exercício da Profissão:

- ter completado 21 anos;

- possuir habilitação há pelo menos dois anos, na categoria;

- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN);

- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Quanto as obrigações da empresa devem ser registro na CTPS do empregado, constando a jornada de trabalho, a sua remuneração e as condições nas quais o mesmo estará sujeito.

Com a publicação da Lei nº 12.997/2014, fois acrescentado o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividade de trabalhador em motocicleta.

Assim, a partir da publicação da lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.

Ressalta-se que, é responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

A empresa deve realizar um contrato cível com o motoboy definindo os valores do aluguel dessa motocicleta e seus desgastes diários, inclusive sua depreciação.

Seguro de vida é obrigatório ao motoboy.

No contrato de trabalho deve ser definido regras sobre as multas que o empregado , porventura tiver , e o desconto das mesmas, caso sejam descontadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui


Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:49

Rosangela Simon Tessaro

Segundo a Legislação a insalubridade deve ser definida pelo responsável pelo PPRA...

Mesmo que ele não seja Motoboy, se o mesmo utilizar a moto frequentemente é quase certo que deva receber o adicional ....

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:39

Assim, a partir da publicação da lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.


Reforçando a base citada pelo colega Fredson Lopes, como a atividade do mesmo depende do uso de motocicleta, segundo o estabelecido pela Lei nº 12.997/2014, o mesmo faz jus ao adicional de periculosidade.

Ressaltando que o simples pagamento do adicional não desobriga a confecção de laudos de segurança do trabalho, estando sujeita a empresa a multas por sua não realização.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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