Danielle Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Publicitário(a)Boa Noite!
Sou totalmente leiga no assunto e gostaria de saber se podem me ajudar.
Trabalhei de 2010 à 2015 no depósito de materiais de construção da minha mãe, como funcionária mesmo, tendo horário para entrar e sair assim como todo mundo. Ela me colocou com sócia (1% do depósito no meu nome), não tive a carteira assinada. Até ai tudo bem. Eu recebi meu salário normalmente, porém ela não pagava o INSS e nem FGTS.
Em 2015 nós brigamos ela me mandou embora e ai eu sai da empresa. Quando foi na hora de receber os meus direitos, recebi apenas os dias trabalhados, proporcional de férias e de 13º. Assinei uns papeis, não me lembro o que foi, e pronto. Sociedade desfeita.
No final de 2015 voltei a trabalhar lá e fui colocada como sócia novamente, desta vez com 3%, e novamente sem carteira assinada e sem o INSS e FGTS.
Infelizmente, esse mês brigamos e ela me mandou embora novamente (realmente é difícil trabalhar com familiares).
O que eu gostaria de saber é se o que ela faz na hora do recebimento está correto, realmente só tenho direito aos dias trabalhados e proporcional de férias e 13º? O correto não seria ela me repassar o valor correspondente aos 3% que tenho direito?
Agradeceria muito se puderem me ajudar.