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Aposentadoria por Invalidez

Sergio Feitosa de Lima

Sergio Feitosa de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 09:02

Bom dia a todos

Caros colegas, solicito uma ajuda.

Tenho um funcionário que estava afastado por mais de 05 anos por auxilio doença.
Agora ela foi aposentado por invalidez.

Qual o procedimento correto ?

- Processar rescisão e dispensa-lo ?

- Ele continuar no quadro de funcionários como contrato suspenso ?

- Posso dar baixa na CTPS com a data da concessão da aposentadoria ??

Agradeço antecipadamente a todos pela atenção.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 12:57

Sergio

o problema da aposentadoria por invalidez é que vc terá que aguardar o comunicado da Previdencia informando que é definitiva, porque mesmo sendo aposentadoria pode ser suspensa, no caso de recuperação do funcionário.

Assim até obter a confirmação da Previdencia ele permanece no seu quadro de funcionários com afastado pelo INSS.

Caso já tenha essa confirmação:

- Dispensa ou pedido de demissão, normalmente, inclusive 40% de multa de FGTS.
- Pode dar baixa na CTPS, com a data da concessão, ou a data que fechou a rescisão.

Espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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