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Contínuo que usa moto da empresa - devido a periculosidade?

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:43

Olá pessoal,

por favor, o que está em vigor, quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos contínuos (office boy) quando utilizam a moto da empresa para entregar documentos?

é devido?

obs: na convenção coletiva, só traz a função de contínuo e não fala nada a respeito, quando esse é motorizado.

desde já agradeço o auxílio de vcs.

Taciana

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:06

Taciana

O adicional de periculosidade deve ser definido por meio da elaboração dos programas PPRA, o técnico irá definir se o adicional é devido ou não.

Mas se ele utiliza moto para trabalhar, o adicional é devido, só não seria se ele utilizasse em casos esporádicos....

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:12

Olá Estefânia,

ele será contratado para fazer os serviços externos (função: contínuo), utilizando a moto da empresa, diariamente.

por favor, vc tem a base legal de que está em vigor o pagamento do adicional?

obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:13

Taciana boa tarde!

SIM, é devido o adicional de periculosidade no percentual de 30%, veja,

Registro de motoboys

Quais os direitos e obrigações para registrar Motoboys em empresas?

A Lei nº 12.009/09, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e o motoboy, com o uso de motocicleta.

A mencionada lei, entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados , em motocicletas e motonetas ( motofrete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro).

Requisitos para o Exercício da Profissão:

- ter completado 21 anos;

- possuir habilitação há pelo menos dois anos, na categoria;

- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN);

- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Quanto as obrigações da empresa devem ser registro na CTPS do empregado, constando a jornada de trabalho, a sua remuneração e as condições nas quais o mesmo estará sujeito.

Com a publicação da Lei nº 12.997/2014, fois acrescentado o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividade de trabalhador em motocicleta.

Assim, a partir da publicação da lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.

Ressalta-se que, é responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

A empresa deve realizar um contrato cível com o motoboy definindo os valores do aluguel dessa motocicleta e seus desgastes diários, inclusive sua depreciação.

Seguro de vida é obrigatório ao motoboy.

No contrato de trabalho deve ser definido regras sobre as multas que o empregado , porventura tiver , e o desconto das mesmas, caso sejam descontadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO clique aqui

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:21

Taciana

Segue um link com toda as alterações referentes a esta Lei

clique aqui

Conforme mencionado no texto somente as empresas citadas tem liminar para não efetuar o pagamento.


Observa-se ainda que a Lei traz o seguinte texto :

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”


Dessa forma todo o trabalhador que utilizar a motocicleta exercer seu trabalho tem direito ao adicional, mas é sempre bom consultar o sindicato da sua categoria.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:51

Olá

Nesse caso, para registro do Contínuo, como funciona como requisito:

1) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN); como funciona isso?

2) Se nos programas de medicina e segurança do trabalho não caracterizar o adicional, ainda sim será devido pelo fato de o empregado utilizar a moto diariamente para trabalhar?

3) no caso de multas ou danificação causadas por descuido do empregado, os valores poderão ser descontados dele?

Algum outro cuidado/recomendação?

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:12

Taciana,

1) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN); como funciona isso? R = ser habilitado e a CNH esta valida, alem disso a cnh tem que ser para atividades remunerada.

2) Se nos programas de medicina e segurança do trabalho não caracterizar o adicional, ainda sim será devido pelo fato de o empregado utilizar a moto diariamente para trabalhar? R = a periculosidade é previsa na Lei nº 12.009/09.

3) no caso de multas ou danificação causadas por descuido do empregado, os valores poderão ser descontados dele? R= quanto as multas e danos podem ter previsão em contrato de trabalho, deve se verificar CCT se existem clausulas que restrinja tal descontos.

Fredson Lopes

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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:06

Olá Fredson,

"ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN); como funciona isso? R = ser habilitado e a CNH esta valida, alem disso a cnh tem que ser para atividades remunerada." A empresa ao contratar já deve colocar como requisito que a cnh já tenha validade para atividades remunerada, correto?

2) Então independente dos programas, está em vigor o pagamento da periculosidade, certo? Obs: ouvi comentários que tinha entrado em vigor, mas que estava suspenso.

3) Pode a empresa, utilizar-se do veículo do próprio funcionário? E nesse caso, quais cuidados?

Agradeço

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:22

Taciana,

A empresa ao contratar já deve colocar como requisito que a cnh já tenha validade para atividades remunerada, correto? R= SIM clique aqui

2) Então independente dos programas, está em vigor o pagamento da periculosidade, certo?
R= desconheço suspeição do pagamento favor consultar sindicato da categoria.


Obs: ouvi comentários que tinha entrado em vigor, mas que estava suspenso. R= Art. 193.§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. clique aqui


3) Pode a empresa, utilizar-se do veículo do próprio funcionário? R= SIM,

"A empresa deve realizar um contrato cível com o motoboy definindo os valores do aluguel dessa motocicleta e seus desgastes diários, inclusive sua depreciação."


E nesse caso, quais cuidados? R= Observar toda legislação de forma a proteger ambas as partes.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 18:04

Taciana, disponha!

Fredson Lopes

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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:53

Caros colegas,

surgiu uma outra situação e gostaria de verificar a opinião de vocês:

um vigia (não é vigilante, não é armado, cuida de controle de acesso de moradores de um condomínio e faz rondas no condomínio) de um condomínio residencial, trabalha à noite e o empregador adquiriu uma moto para esse empregado fazer a ronda.

a rotina desse vigia é: chega às 19 horas, fica na portaria como porteiro, faz o controle de acesso dos moradores e quando é de madrugada, tem os horários que irá fazer a ronda de moto, percorrendo uma área de uns 2 km de tempo em tempo no condomínio, onde termina seu turno às 07 horas (jornada 12x36), não usará nada a moto em uso externo, só na dependência do condomínio para a ronda.

nesse caso é devido o adicional de periculosidade?

obrigada pessoal

Taciana

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:35

Taciana

Neste caso quem determina a periculosidade é a empresa de Segurança do Trabalho através do PPRA ...

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