Registro de motoboysQuais os direitos e obrigações para registrar Motoboys em empresas?
A Lei nº 12.009/09, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, em entrega de mercadorias e o motoboy, com o uso de motocicleta.
A mencionada lei, entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados , em motocicletas e motonetas ( motofrete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro).
Requisitos para o Exercício da Profissão:
- ter completado 21 anos;
- possuir habilitação há pelo menos dois anos, na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN);
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Quanto as obrigações da empresa devem ser registro na
CTPS do empregado, constando a jornada de trabalho, a sua remuneração e as condições nas quais o mesmo estará sujeito.
Com a publicação da Lei nº 12.997/2014, fois acrescentado o § 4º ao art. 193 da
CLT, definindo como perigosas as atividade de trabalhador em motocicleta.
Assim, a partir da publicação da lei, os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.
Ressalta-se que, é responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.
A empresa deve realizar um contrato cível com o motoboy definindo os valores do aluguel dessa motocicleta e seus desgastes diários, inclusive sua
depreciação.
Seguro de vida é obrigatório ao motoboy.
No contrato de trabalho deve ser definido regras sobre as multas que o empregado , porventura tiver , e o desconto das mesmas, caso sejam descontadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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