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dispensa gestante

JOANA

Joana

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:48

Estou com duvida vou ser dispensada , estou cumprindo aviso previo:

Meu salario : 1081,00
data de admissão: 14/06/2016
data da assinatura do aviso previo: 01/11/2016
data que engravidei: 26/06/2016
O que eu tenho direito? sou leiga no assunto e quando for pegar a recisão quero saber de tudo, quero muito ajuda.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:58

Boa tarde Joana!

A empresa sabe que você está grávida?
Caso ela não tenha conhecimento, seria de boa prática você avisar os mesmos, inclusive comprovando a gestação, pois a CLT só permite dispensa sem justa causa para gestantes se eles indenizarem todo o período da gravidez, até a estabilidade pós parto.



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:35

Bom Joana, nesse caso eles terão que pagar seu salário mensal até 120 dias posterior ao nascimento (é a estabilidade que comentei), bem como Férias e 13º salários vencidos e proporcionais, recolher o FGTS de todo este período e o INSS também, (como se você estivesse trabalhando normalmente até 120 dias após o nascimento)....

E a rescisão será normal, sendo inclusive devido a multa do FGTS.

Isso é o que a Lei diz, caso não aconteça assim, voc/ê deverá procurar um profissional para lhe ajudar...

Sds

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WILTON SANTANA

Wilton Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 16:58

Complicado esse tipo de calculo, mas vamos lá, isso é apenas uma média. Sugiro que aproveite esse período em que esta cumprindo aviso e já procure um advogado trabalhista. Normalmente nesses casos o empregador nunca indeniza a funcionaria, e já vi casos de mandarem a funcionaria procurar os direitos na justiça, sem liberar sequer o pagamento dos dias trabalhados.

Saldo de salário (30/30): R$1.081,00
Décimo terceiro proporcional (6/12): R$540,50
Férias proporcionais (6/12): R$540,50
1/3 sobre férias proporcionais: R$180,17
Indenização 120 dias licença maternidade. R$ 4.324,00
(1/12) Férias +1/3, estabilidade R$ 120,12
(1/12) 13º estabilidade R$ 90,09
Período de garantia provisória de emprego da gestante (antes do parto), média de 4 meses restantes R$ 4.324,00

Fora os valores de FGTS e Multa rescisória.

TOTAL R$ 11.200,38

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:30

Boa tarde Juliana!

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.


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