Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioola boa tarde,
como faÇo para fazer uma calculo de ferias proporcional descontando falta
salario 880,00
08/12 ferias
com 19 faltas
seria 880/12*08=586,64/30*18 dias 351,90 + 1/3 117,30
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Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioola boa tarde,
como faÇo para fazer uma calculo de ferias proporcional descontando falta
salario 880,00
08/12 ferias
com 19 faltas
seria 880/12*08=586,64/30*18 dias 351,90 + 1/3 117,30
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maríuza Ferreira de Souza boa tarde!
Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maríuza Ferreira de Souza, 1/12 corresponde a dois dias e meio de férias, vamos aso calculos;
trinta dividido por 12/12 avos
30 / 12/12 avos = 2,5
dois dias e meio x 8/12 avos = 20 dias de direito
2,5 x 8/12 = 20
como o trabalhador teve mais de 15 faltas no período aquisitivo, só terá direito de receber 18 dias como previsto no art 130, III.
esses 18 dias são pagos na rescisão como férias proporcionais, acrescida de 1/3.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Fredson Lopes!
Baseado no seu cálculo acima, fazendo a contagem dos 2,5 X 8/12 o resultado foi 20 que é maior do que 18 dias a que o empregado teria direito, aplica-se então a tabela relativa a esses dias de faltas, correto?
No caso de um funcionário que pediu demissão e possui uma férias vencidas e 9/12 proporcionais com 04 faltas no período aquisitivo 2015/2016 e 19 faltas no proporcional 09/12, será devido as férias vencidas integralmente e o valor proporcional de R$ 1.053,00 (salário) / 30 = 35,10 X 18 = R$ 631,80? Quanto ao 1/3 seria R$ 1.053,00 / 3 = 351,00 + 631,80/3 = 210,60 (Total 1/3 = 561,60)?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Carlos Silva boa tarde!
Esta correto raciocínio;
A quantidade igual ou inferior a 4 faltas injustificadas não reflete na perda das férias ou da remuneração da mesma.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Silva
Veja as tabelas neste link:
www.empregoenegocio.com.br
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Fredson e Karina Louzada!
Conforme tabela cedida gentilmente pela colega Karina, cheguei ao seguinte valor: 1.053,00 (salário) / 30 = 35,10 x 13,5 dias (relativos ao proporcional de 09/12) = 473,85, correto? quanto ao 1/3 fica 1.053,00 (férias vencidas) / 3 = 351,00 e 473,85 (férias Prop) / 3 = 157,95. Total de 1/3 = 351,00 + 157,95 = 508,95.
Não há desconto do Inss sobre esses valores, estou certo?
Mais uma vez agradeço pela ajuda dos colegas!
Att,
Carlos
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Silva
Isso mesmo. Lembre de levar o relatório demonstrando essas faltas no dia da homologação.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Karina Louzada
Muito obrigado mais uma vez pela ajuda!
Agora colegas, só pra complementar...Abaixo da tabela de faltas nas férias proporcionais consta a seguinte observação" "É VEDADO DESCONTAR DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO"
Subentende-se o que? Que é vedado descontar na rescisão todos os dias eventualmente com faltas, aplicando-se a tabela para o devido cálculo?
Exemplo: 19 faltas ( Ao invés de descontar os 19 dias de faltas aplica-se a tabela 13,5 dias (de 15 a 23 faltas)?
Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado.
Grato,
Att,
Carlos Silva
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Carlos Silva
Isso mesmo.
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk Karina Louzada!
Muitíssimo obrigado!!!
Att,
Carlos Silva
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