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rescisão trabalhista sem carteira assinada.

Darlene Castelo Branco

Darlene Castelo Branco

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 20:49

Olá pessoal! Tenho uma duvidas de como Calcular a Rescisão Trabalhista sem carteira assinada de uma funcionaria que trabalhou de 15/09/2015 a 05/11/2016 sendo que a mesma recebia salario bruto atual de 1347,80,ferias gozada, sem nenhum desconto de INSS e IRRF nesse período, e aviso prévio trabalhado a partir do dia 06/11/2016.
Desde já agradeço !

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:27

Darlene Castelo Branco

Qual seria a sua dúvida?

Como essa relação de trabalho não está abrangida pela CLT, e não está correta, você precisa verificar o que foi acordado entre as partes, se o empregador decidiu pagar tudo conforme a CLT, então você deve seguir como se fosse uma rescisão normal....

Lembrando que isso tudo pode ser contestado judicialmente então é sempre bom ter os recibos em casos de cobrança de valores, mas não dar uma via para ''dificultar'' as provas da relação de trabalho...

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:44

Darlene Castelo Branco


Teoricamente o que pode dar menos chance da funcionário entrar na Justiça...


Ou seja seguir como se a mesma fosse regida pela CLT

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:44

Boa tarde!

E quando o funcionário trabalhou a mais de 2 anos na empresa, nunca recebeu 13º, nem tirou férias e ainda recebia um valor menor que o salário do período, trabalhando as 44 horas semanais, como ficaria o calculo? A base de calculo para rescisão ( 13º, férias, FGTS) seria os valores pagos na época ou salário o vigente?

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