Simone Ingridy Silva
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia!
É obrigatório a Empresa pagar os 25% de adicional em caso de transferência temporária de uma empresa para outra , em cima do salário?
Aguardo resposta
obg.
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Simone Ingridy Silva
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia!
É obrigatório a Empresa pagar os 25% de adicional em caso de transferência temporária de uma empresa para outra , em cima do salário?
Aguardo resposta
obg.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
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