Se se tratar de aposentadoria por Invalidez, que eu penso que é o seu caso, nessa situação a legislação entende que o contrato fica suspenso por prazo indeterminado, pois mesmo após cinco anos, com os avanço da medicina o empregado pode recuperar sua capacidade laboral e se voltar a trabalhar terá sua aposentadoria cancelada e a empresa poderá rescindir o seu contrato. Muito embora não possa ocorrer a rescisão contratual, o empregado poderá sacar o total do saldo existente em sua conta no PIS-Pasep e na conta vinculada do FGTS, mediante apresentação de documento fornecido pela previdência. Segue abaixo as situações em que o contrato de trabalho poderá ser rescindido em caso de aposentadoria por invalidez:
a) recuperação da capacidade para o trabalho;
b) o segurado voltar voluntariamente à atividade;
c) o beneficio for transformado em aposentadoria por idade a requerimento do segurado, quando este completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
d) do falecimento do segurado.
Atenciosamente,
Wandercy