x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 524

Readmissão de Funcionário

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:09

Bom Dia pessoal, um funcionário foi registrado em 01/09/2016 e nos primeiros 45 dias do Contrato de Experiência ele pediu pra sair porque iria embora pra outra cidade, foi feita a rescisão, pago todos os direitos, e foi transmitido o CAGED também, porém o funcionário não foi embora e queria ser readmitido, a questão é, eu tenho que esperar o prazo de 06 meses para admiti-lo novamente ou eu já posso fazer um novo Contrato pra ele?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:41

Jaciel de Sousa Lima


Conforme o colega citou esta regra dos 6 meses é para quem foi demitido , por causa do FGTS e seguro desemprego, agora quanto ao ter pedido a demissão não tem essa necessidade, somente observar o contrato de experiência, pois geralmente não se pode fazer um novo caso ele já tenha cumprido o mesmo ou seja readmitido em uma função que já tenha desempenhado ela por anos.... É bom consultar a CCT para ver se tem alguma regra específica também.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:09

Boa tarde!

A questão dos "seis meses" não tem relação com o motivo da rescisão. A CLT (artigo 452) só estabelece que um contrato por prazo determinado que suceder outro contrato determinado, dentro desse período, é considerado indeterminado.

Se a rescisão em questão foi por "término de contrato no prazo" ou "a pedido do empregado", pode recontratá-lo agora, mas só através de um contrato "indeterminado".

Se a rescisão fosse por iniciativa da empresa, teria de aguardar os "noventa dias", para que a mesma não fosse considerada fraudulenta.

Se for recontratá-lo depois dos 06 meses, só poderia fazer um contrato de experiência caso fosse exercer outra função.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:18

Jaciel

Os colegas já responderam a questão de forma correta.
Só uma consideração .. ele é tão necessário mesmo, afinal para mim, já deixou demonstrado que a empresa não pode contar com ele.

Att

Marcos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade