Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Minha duvida é sobre um menor, com 15 anos que participa do quadro social da empresa, ele ja pode ter contribuição no INSS?
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Minha duvida é sobre um menor, com 15 anos que participa do quadro social da empresa, ele ja pode ter contribuição no INSS?
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEle participa do quadro social, mas é assistido por alguem, nesse caso ele nao tem cargo de SOCIO ADMINISTRADOR, mas pode ser registrado como empregado normal. att
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alcir, ele é assistido sim.....mas como ele so tem 15 anos, ainda nao pode ser registrado.....Caso ocorra o registro, seria de um funcionario comum ou teria algum codigo especifico para ele??
Att
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite Alcir Braz!!
Veja que as informações que você possou para o amigo Flávio Henrique não estão corretas.
Vamos observar o seguinte:
Primeiro, o Flávio Henrique nois informou que (conforme suas próprias palavras) "...um menor, com 15 anos que participa do quadro social da empresa...".
Você responde dizendo que "... pode ser registrado como empregado normal.".
Como o próprio Flávio Henrique observou, não é permitido o trabalho de um menor de 16 anos.
Veja neste link que (por comodidade, resolvi "colar" o trecho que considero mais importante para este debate) "O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Por força da Emenda Constitucional n.º nº 20, de 15/12/1998, a idade mínima para o menor poder trabalhar saltou dos quatorze para os dezesseis anos de idade.
A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.
Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000".
Para mais detalhes sobre a proibição do trabalho do menor, clique aqui.
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 16 de junho de 2009 às 18:28:12
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite amigos!
Outra questão importante que deixei de cometar é em relação ao fato do sócio ser registrado na empresa como empregado.
Em princípio, não existe a possibilidade de se registrar um sócio da empresa como empregado (regime da CLT), visto que o sócio é o "dono" da empresa.
Mas como o sócio presta os seus serviços para a sua empresa, nada mais justo do que ele ser remunerado por esta prestação de serviços.
Para isto, existe a retirada do Pró-Labore, que pode ser determinada no Contrato Social ou em comum acordo com os sócios da empresa. Sobre esta retirada incide o INSS e o IRPF.
Vale destacar ainda que, segundo determinação do Artigo 3º da C.L.T., "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", ou seja, um dos requisitos para um pessoa ser considerada ou não como um empregado, é a dependência.
Na teoria, o sócio não é totalmente dependente dentro da empresa, pois é ele (em comum com os demais sócios) quem toma as decisões na empresa.
Atualmente, os tribunais estão decidindo sobre esta relação de emprego do sócio com a sua empresa, considerando os fatos jurídicos reais ocorridos na empresa, destacando a relação de subordinação deste sócio para com os demais sócios.
Isto se deve pela prática criminosa de alguns empresários em colocar o empregado no qudro social da empresa a fim de burlar os direitos trabalhistas deste empregado. Cliquem aqui e vejam um exemplo prático disto.
Segue abaixo também algumas Jurisprudências:
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFlavio.
Quando eu disse EMPREGADO NORMAL, regido pela CLT, com todas as suas particularidades, foi so para diferenciar de Socio Administrador, como voce se referiu. abraços
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Alcir Braz!!
Não sei quanto ao Flávio, mas eu não entendi o que você quiz dizer.
Ao meu ver, se você queria apenas diferenciar o empregado menor (15 anos de idade) de um Sócio Administrador, o correto é tratá-lo como Sócio Cotista ou apenas Sócio, e não como "EMPREGADO NORMAL".
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 17 de junho de 2009 às 11:06:49
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