Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Em uma rescisão antecipada do contrato de experiência cabe a indenização de 50% dos dias faltantes do contrato ?
Se alguém puder me passar um modelo de contrato de experiencia eu agradeço.
respostas 3
acessos 3.156
Cristina Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Em uma rescisão antecipada do contrato de experiência cabe a indenização de 50% dos dias faltantes do contrato ?
Se alguém puder me passar um modelo de contrato de experiencia eu agradeço.
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Cristina!
Na rescisão antecipada sim!
Alana Gleisiane Louranço
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanosbom dia Cristina,
isso mesmo, cabe a indenização de 50% dos dias restantes tanto ao empregador ou ao empregado.
Conforme quem solicitar a rescisão antecipada.
Att
Alana
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Cristina Araujo um bom dia!
Colaborando!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade