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Rescisão por aposentadoria

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:05

Boa tarde nobres colegas

Tenho o seguinte problema:

Tenho uma empresa que tem o numero cei é uma empresa rural, um funcionário dessa empresa aposentou por idade.

Ai vem a minha duvida:

A empresa vai dispensar o funcionário, ele tem direito de receber o fgts referente ao tempo de trabalho ?

se tiver quais os códigos que devo informar na movimentação?

Aguardo a resposta de vocês

Att
Luis

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:14

Cleciane Andretta

Boa tarde,

sim vou ver com ele se já sacou o fgts.

Mas a minha duvida é essa mesma, ele então tem o direito da multa rescisória do fgts ?!

Essa é minha duvida !

Desde já muito obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 17:23

Luis Antonio Pereira

Ele terá direito a multa do FGTS caso a empresa o demita, o que não é obrigada a fazer apenas pelo fato do funcionário ter se aposentado...isso em nada interfere no contrato de trabalho, ele pode continuar trabalhando normalmente, mas se quiser sair pode pedir conta ou se a empresa quiser demiti-lo aí sim será devida a multa do FGTS normalmente.

Em ambos os casos a rescisão é normal, não existe mais a "rescisão por aposentadoria".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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