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Férias para empregado com regime parcial de horas

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:04

Exemplo: Um funcionário registrado com salario de R$ 482,00, trabalha 22 horas semanais ou seja tem direito a 16 dias de férias de acordo com a tabela.
Jornada de Trabalho Semanal Dias de Férias
de 23 a 25 horas 18 dias;
de 21 a 22 horas 16 dias,
de 16 a 20 horas 14 dias,
de 11 a 15 horas 12 dias,
de 06 a 10 horas 10 dias,
até 5 horas 08 dias
Cálculo:482/30*16= R$ 257,06
1/3 das férias = R$ 85,68
Total de Proventos: R$ 342,75
O sistema faz o cálculo dessa forma, porém o sindicato alega dizendo que a CLT só fala em relação ao período de gozo e não de pagamento, alegando então que o empregado deveria gozar os 16 dias e receber por 30 dias, o que não faria muito sentido, pois o restante dos dias que ele trabalhar também irá receber. Ele alega que a forma de cálculo que mencionei estaria tratando o empregado como horista e não como mensalista., mas o empregado é mensalista.
Alguém já passou por isso? Como resolveram proceder?

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:22

Período de férias

Funcionário que trabalha meio período, todos os dias, tem direito à 30 dias de férias ou as férias deverá ser de 15 dias?

Independente da quantidade de dias/horas trabalhadas na semana o empregado fará jus a 30 dias de férias e receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Contudo, se o empregado foi contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT, ou seja:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:34

Contudo, se o empregado foi contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT.
Sendo então contratado por regime parcial iria seguir o artigo 130 não tendo direito então aos 30 dias de férias é isso?
Agora caso não tenha um contrato ou na CTPS especificando que o empregado é contratado por regime parcial ele terá direito a 30 mesmo trabalhando apenas 22h semanais?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:10

Naiana Kercia

Primeiro verifique se o funcionário se enquadra em todos os critérios necessários para ser um contrato parcial.

Depois de fazer essa verificação estando tudo correto pegue a folha de pagamento do mesmo e as férias, vá ao sindicato ou telefone e peça para que elas verifiquem contigo e explique:

Que é um contrato parcial regido pela lei tal que ela tem tantos dias de férias...
Que se somarem o valor das ferias mais os dias trabalhados irá fechar o valor de 30 dias....

Fazendo isso certamente irão compreender e te explicar caso a CCT possua alguma clausula diferenciada para estes casos....

Agora caso o funcionário não cumpra todos os requisitos de contrato parcial o melhor é dar 30 dias de ferias para ele evitando assim problemas futuros.

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