
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoExemplo: Um funcionário registrado com salario de R$ 482,00, trabalha 22 horas semanais ou seja tem direito a 16 dias de férias de acordo com a tabela.
Jornada de Trabalho Semanal Dias de Férias
de 23 a 25 horas 18 dias;
de 21 a 22 horas 16 dias,
de 16 a 20 horas 14 dias,
de 11 a 15 horas 12 dias,
de 06 a 10 horas 10 dias,
até 5 horas 08 dias
Cálculo:482/30*16= R$ 257,06
1/3 das férias = R$ 85,68
Total de Proventos: R$ 342,75
O sistema faz o cálculo dessa forma, porém o sindicato alega dizendo que a CLT só fala em relação ao período de gozo e não de pagamento, alegando então que o empregado deveria gozar os 16 dias e receber por 30 dias, o que não faria muito sentido, pois o restante dos dias que ele trabalhar também irá receber. Ele alega que a forma de cálculo que mencionei estaria tratando o empregado como horista e não como mensalista., mas o empregado é mensalista.
Alguém já passou por isso? Como resolveram proceder?