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Vale Transporte

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:20

Se o vale transporte não pode ser pago em dinheiro ao funcionário, como informá-lo no holerite? E quanto ao vale alimentação, pode ser pago em dinheiro, entrando assim normalmente no holerite?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:50

Caroline, normalmente a gente não informa, no holerite, o valor creditado ao empregado a título de VT, para este fazemos recibo à parte. Pela CLT é proibido o fornecimento em dinheiro (inclusive, corre o risco de configurar salário utilidade e passar a integrar a remuneração).
Não sei como é na sua cidade mas aqui no RJ, quando ainda era em papel, devíamos guardar o formulário emitido pela Fetranspor juntando os recibos dos funcionários para fazer prova de estar regulamente fornecendo os VTs. Agora com o VT eletrônico (cartão chipado) o controle é feito pelo extrato de carga dos respectivos cartões de VT, mas é sempre bom um ciente assinado pelo funcionário de que fez o recebimento dos créditos.
O VT em dinheiro é permitido por poucos Sindicatos, aqui no RJ o Sindcarga abria essa exceção, em virtude das peculiaridades nas atividades dos profissionais da categoria.
Verifique junto ao Sindicato do seu Município se é permitida esta prática.
O mesmo se aplica ao Vale Alimentação ao que tange o fornecimento em dinheiro (veja junto ao Sindicato) pois pode ensejar configuração de salário utilidade. Neste caso, o melhor é um recibo à parte ficando o desconto pela subvenção por parte do trabalhador, este sim, figurar no holerite.
Boa Sorte!!

Editado por Kennya Eduardo em 17 de junho de 2009 às 16:53:21

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:06

Caroline.

Quanto ao vale refeição, se vc for pagar em DINHEIRO, devera constar no holerith com titulo VALE REFEIÇÃO, e não esquecer de fazer sua inscrição no PAT.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Savana Roberta Gobetti Ducci

Savana Roberta Gobetti Ducci

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 18:34

O benefício alimentação é regido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo. A emprea estando cadastrada neste programa, pagando vale-refeição para os funcionários, recebe alguns benefícios fiscais, como o não pagamento de encargos trabalhistas (FGTS, INSS) sobre este valor, por não caracterizar-se salário propriamente dito e sim um benefício.
O programa PAT é destinado prioritariamente ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais (R$ 2.325,00). Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa, trabalhadores de renda mais elevada.

A lei que regulamenta o programa diz que: "O benefício concedido aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos mensais, NÃO PODERÁ, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de salário mais elevado. (art. 3º, parágrafo único, daPortaria 03/2002). Portanto o valor do benefício tem que igual para cada funcionário.

A empresa pode disponibilizar este beneficio alimentação das seguintes maneiras:

- Serviço Próprio: a própria empresa prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento;
- Terceirização: fornecimento de cestas de alimentos ou cartões eletrônicos ou magnéticos (o prestador de serviço contratado deverá estar registrado no PAT como fornecedor deste serviço)

Espero ter ajudado!

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