
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Se o vale transporte não pode ser pago em dinheiro ao funcionário, como informá-lo no holerite? E quanto ao vale alimentação, pode ser pago em dinheiro, entrando assim normalmente no holerite?
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Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Se o vale transporte não pode ser pago em dinheiro ao funcionário, como informá-lo no holerite? E quanto ao vale alimentação, pode ser pago em dinheiro, entrando assim normalmente no holerite?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCaroline, normalmente a gente não informa, no holerite, o valor creditado ao empregado a título de VT, para este fazemos recibo à parte. Pela CLT é proibido o fornecimento em dinheiro (inclusive, corre o risco de configurar salário utilidade e passar a integrar a remuneração).
Não sei como é na sua cidade mas aqui no RJ, quando ainda era em papel, devíamos guardar o formulário emitido pela Fetranspor juntando os recibos dos funcionários para fazer prova de estar regulamente fornecendo os VTs. Agora com o VT eletrônico (cartão chipado) o controle é feito pelo extrato de carga dos respectivos cartões de VT, mas é sempre bom um ciente assinado pelo funcionário de que fez o recebimento dos créditos.
O VT em dinheiro é permitido por poucos Sindicatos, aqui no RJ o Sindcarga abria essa exceção, em virtude das peculiaridades nas atividades dos profissionais da categoria.
Verifique junto ao Sindicato do seu Município se é permitida esta prática.
O mesmo se aplica ao Vale Alimentação ao que tange o fornecimento em dinheiro (veja junto ao Sindicato) pois pode ensejar configuração de salário utilidade. Neste caso, o melhor é um recibo à parte ficando o desconto pela subvenção por parte do trabalhador, este sim, figurar no holerite.
Boa Sorte!!
Editado por Kennya Eduardo em 17 de junho de 2009 às 16:53:21
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok Kennya, obrigada pela sua resposta, ajudou bastante, mas e quanto ao vale alimentação, você saberia me dizer?
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaroline.
Quanto ao vale refeição, se vc for pagar em DINHEIRO, devera constar no holerith com titulo VALE REFEIÇÃO, e não esquecer de fazer sua inscrição no PAT.
Savana Roberta Gobetti Ducci
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeO benefício alimentação é regido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Governo. A emprea estando cadastrada neste programa, pagando vale-refeição para os funcionários, recebe alguns benefícios fiscais, como o não pagamento de encargos trabalhistas (FGTS, INSS) sobre este valor, por não caracterizar-se salário propriamente dito e sim um benefício.
O programa PAT é destinado prioritariamente ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais (R$ 2.325,00). Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa, trabalhadores de renda mais elevada.
A lei que regulamenta o programa diz que: "O benefício concedido aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos mensais, NÃO PODERÁ, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de salário mais elevado. (art. 3º, parágrafo único, daPortaria 03/2002). Portanto o valor do benefício tem que igual para cada funcionário.
A empresa pode disponibilizar este beneficio alimentação das seguintes maneiras:
- Serviço Próprio: a própria empresa prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento;
- Terceirização: fornecimento de cestas de alimentos ou cartões eletrônicos ou magnéticos (o prestador de serviço contratado deverá estar registrado no PAT como fornecedor deste serviço)
Espero ter ajudado!
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigada a todos!
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