Aline Eidt boa tarde!
Empresa, demitiu um funcionário.. .Aviso prévio dado em 10/11 e término em 13/12....
O funcionário optou em redução de 7 dias. Portanto, a saída dele será dia 06/12....
Ex, aviso trabalhado;
ciência do aviso dia 10/11/2016 trabalhador com menos de um ano termino do aviso 11/12/2016 independente de ter redução das horas ou dos dias.
A redução das horas ou dias é beneficio que possibilita ao trabalhador a procurar outro emprego.
Data em ctps 10/12/2016
Aviso prévio lei;
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 clique aqui.
LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 clique aqui.Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS.