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Contrato Trabalho

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 09:59

Prezados, bom dia!!!

Gostaria de ter uma informação para a empresa não ter nenhum problema, dia 17/11 admiti uma funcionária por prazo de 30 dias, fiz o contrato de trabalho e esta assinado, e posto anotação na CTPS que existe um contrato entre ambas as partes, só que esta garota esta trazendo problemas entre as colegas de trabalho, inclusive uma delas está grávida e ela ameaçou-a, posso colocá-la pra fora antes de completar os 30 dias?ou tenho que esperar ?

Obrigada pela atenção.

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:21

Bom Dia !

Poderá sim, só que terá que indenizar a colaboradora em 50% dos dias que falta para encerrar o contrato. (art. 479 CLT)

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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