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abandono de emprego

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:16

bom dia, um funcionário abandou o emprego já por 30 dias, posso fazer o abandono de emprego? ele se mudou de endereço e não encontra-se mais, como faço a comunicação? ainda vale a comunicação em jornal neste caso?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:22

Rosangela Simon Tessaro eu tive a mesma situação esses dias e o que me instruíram foi:

Não se pode fazer anuncio em jornais, podendo ser motivo de reclamatória trabalhista com alegação de danos morais, tem que se enviar no minimo 3 telegramas com AR solicitando o comparecimento do trabalhador e se possivel tentar comunicação para ver se o afastamento não se deu por motivo de doença .

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CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:36

Mais instruções:

Para evitar transtornos, Cassar recomenda que as empresas atualizem com frequência o endereço de seus funcionários e, nos casos de faltas não justificadas, envie telegramas para a residência. “Já que o telegrama é uma correspondência convencional e inviolável”. Se a companhia comprovar que entrou em contato e não obteve retorno, isso já tem servido de prova para manter a justa causa no Judiciário. Diante de novas tecnologias, a companhia pode tentar outros meios de contato como e-mail ou Whatsapp, por exemplo. “Mas jamais deve tornar essa informação pública, ou seja, não deve utilizar além dos jornais e redes sociais”

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Rosangela

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Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:55

Então.. devo enviar cartas de A.R, para o endereço, mesmo ele se mudando. é que foi constatado que ele se mudou a pouco tempo.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:12

Sim, assim a empresa vai ter em mãos as provas que tentou contato com o empregado e ainda assim ele não apareceu, também pode tentar outros meios por exemplo WhatsApp e email.

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Rosangela

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Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:21

Entendi, se eu fizer uma carta hoje, colocando o comparecimento em 3 dias, a rescisão, vai ser no dia 08/12?.. como faz mais de 1 ano que ele esta na empresa precisa ir homologar? ou so fazer um deposito, uma ordem de pagamento?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:44

Procedimentos para rescisão:
Diante da ausência de aviso prévio, o empregador tem até o 10º dia para pagar as verbas rescisórias ao empregado. Nesse caso, deve enviar um telegrama com AR avisando o dia e a hora da homologação (se ele tiver mais de 1 ano) e se tiver menos de 1 ano, marcar dia e hora para comparecer na empresa para receber verbas e dar baixa na CTPS.
As verbas devidas ao empregado serão as seguintes:
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Rescisão Por Justa Causa - Falta Grave do Empregado
Com mais de 1 ano Com menos de 1 ano
• saldo de salários;
férias vencidas;
• gratificação de 1/3 de férias; e
• salário-família, se for o caso • saldo de salários; e
• salário-família, se for o caso

Prazo para Pagamento e Homologação do TRCT
• até dez dias da notificação da rescisão contratual.
FGTS
• 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito em conta vinculada através de GFIP;
• campo 26 (TRCT) = grafar a expressão “NÃO”. O trabalhador não tem direito ao saque; e
• código de movimentação da GFIP = “H”

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