Fabio Lobo
Iniciante DIVISÃO 4 , Acabador(a)Bom dia!
Uma dúvida!
Uma empresa ja constituída que terá como atividade :
86.40-2-99
atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Trata-se de uma clinica médica, com cirurgias, consultas e internação dia..(porém, em fase de construção)
O capital é de R$ 4.000,000,00
A empresa foi constituída em 01/2014, porém, só agora em 2016, iniciou a construção de sua sede.
Para isso criou um Cei, com o Cnae 45217 - Edificações (residenciais, industriais e comerciais).
E, neste Cei, Registrou-se 20 funcionários.
A empresa está enquadrada no Lucro Presumido.
Como informado acima, a empresa está em fase de construção não tendo Receitas ainda.
Perguntas:
1º - Para está empresa, existe alguma forma de desoneração da folha de pagamento?
2º - Posso enquadra-la no Simples Nacional para 2017, em função desse capital, e ja prevendo que não haverá receitas em 2017?
3º - Se puder enquadra-la no SN, neste caso, eu usaria o anexo IV, e poderia deixar de pagar as outras entidades?
Obrigado.