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FGTS em atraso gera multa

cassiana

Cassiana

Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:59

Bom dia!!!

Recolher o FGTS em atraso de apenas um empegado da empresa pode gerar multa? Explicando melhor, a empresa está com o FGTS bem atrasado, mas a empresa vai pagar somente para o empregado que será demitido, sei que à juros/multa, mas além do juros do valor que era para já ter sido depositado a empresa fica sujeita a levar futuramente alguma multa por pagar o FGTS de apenas alguns ou 1 empregado?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:16

Olá, bom dia!

O empregado poderá entrar com uma ação contra a empresa na falta de recolhimento do FGTS, e esta pode ter que pagar danos morais e materiais para este funcionário devido a falta do depósito do FGTS. Poderá também causar rescisão indireta, pois o empregador não estará cumprindo com as suas obrigações do contrato.

Art. 483 da CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)





Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:34

Cassiana, até hoje não vi nada a respeito.
Por experiencia própria, é uma rabuda, tem que fazer um controle planilhado, pois dá um trabalho enorme.
Fiz uma vez para nunca mais.
Nunca dou esta opção ao cliente.



Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:35

Cassiana, não consta nada na legislação referente a multa por FGTS individualizado.

Eu por exemplo, já fiz um monte de FGTS individualizado e a empresa nunca recebeu nenhuma multa. E concordo com a colega Maiara da um trabalhão fazer o recolhimento nesta modalidade, devido aos controles que devem ser feitos para depois não ser recolhido FGTS deste funcionário em duplicidade.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Nelson Locatelli (dpto pessoal desde 2000)

Nelson Locatelli (dpto Pessoal Desde 2000)

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:00

Cassiana e demais...

Quanto a individualização do FGTS realmente rende muito serviços. Quanto a multa além do que a caixa cobra, creio que só é aplicado em caso de fiscalização, autuação do Ministério do Trabalho. E ainda depende do entendimento do fiscal. Pois fiz muitos calculos dessa natureza e a empresa não foi multada.

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