Weslley Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Atualmente, nós estamos utilizando um cartão pré-pago recarregável para alguns colaboradores utilizarem para despesas de viagem.
Além desse procedimento, pagamos valores para funcionários pagarem despesas com viagem a serviço (alimentação, combustível) e também valores para irem à suas residências em períodos de folga,
Gostaria de saber como proceder conforme a legislação trabalhista e previdenciária essa questão: devemos colocar esses valores na folha de pagamento? Se sim, esses integram como base para cálculo de IRPF, INSS, FGTS?