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Resgistro de Domestica

UELES MARTINS DE SOUSA

Ueles Martins de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:56

Bom dia!!!

Estou com uma CTPS de uma domestica, que teve sua admissão em Dezembro/2013, só que a patroa não recolheu os impostos, somente pagou os salários mensais, agora ta querendo regularizar, olhando a situação no eSocial, não consta nenhuma domestica cadastrada... o que fazer? posso assinar retroativo desde Dezembro/2013 ou somente de um ano atraz?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:11

Bom dia!

Você deve cadastrar a empregada no E social normalmente na data certa de admissão (Em 2013)

Deve recolher os impostos a partir de 10/2015 no site do E-social (quando passou a ser obrigatório o recolhimento de FGTS)
Antes disso, era facultativo.

Da admissão até 09/2015 o INSS deve ser recolhido em atraso no código 1007 (Carnê ou guia emitida pelo site)

UELES MARTINS DE SOUSA

Ueles Martins de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:53

Bom dia!

Ainda fiquei com uma duvida, a Katia Dias me disse que o código do INSS neste caso teria que ser 1700, no site não da esta opção tem 1600, seria este? alguém poderia me informar?


Obrigado!

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