Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Um cliente recebeu uma carta via Ar de uma funcionária pedindo na justiça rescisão indireta do contrato de trabalho.
Como verifiquei a veracidade de tudo o que está ocorrendo, estou com dúvidas de qual será o procedimento que a empresa terá que tomar a partir de agora.
Me chamou atenção na carta recebida que a funcionária apenas faz menção ao artigo 483 da CLT sem especificar a alínea que justifique a falta grave por parte do empregador.
No dia 28/12 enviamos uma carta para que ela se apresentasse em 48 horas na empresa para justificar suas faltas, mas hoje dia 03/01/17 a empresa recebeu a carta dela comunicando a rescisão indireta.
A folha de dezembro foi feita com faltas para ela o mês todo.
Agradeço a retorno de quem puder me auxiliar, é a primeira vez que tenho essa situação para resolver.
Sandra Silva