Custo de contratação
O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o
salário mínimo ou piso da categoria.
O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao
INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do
MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
Documentos necessários
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um
contador. Se o MEI preferir optar pelo auxílio de um profissional de
contabilidade, poderá consultar a lista de escritórios disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do
Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão
PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:
Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 -
CNPJ –
Simples Nacional;
Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8%) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 - CNPJ – Simples Nacional;
Recolher mensalmente o
FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados –
RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.