Mirian Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3Ola a todos
Começarei postando meus dados empregatícios:
Admissão 01/04/2015
e continuo nesta até a data de hoje .
Quase a completar 2 anos de empresa e com 2 férias a vencer, a empresa optou por me dar-me licença remunerada do dia 12/12/2016 até 13/01/16, alegou que não tinha dinheiro e durante o gozo da licença eu receberia meu vale e pagamento como se eu estivesse trabalhando , portanto, eu só assinaria as ferias dia 6 de Fevereiro e nesta data em de gozo de ferias eu continuaria trabalhando sem bater ponto; ou seja, estaria pagando os dias que anteriormente ela tinha me cedido como licença remunerada. Portanto, eu acabei por arrumar outro emprego, e estou prestes a pedir demissão e pagar a multa de 30 dias, porém antes preciso me informar de quais seriam meus direitos.
Como será os cálculos de férias?
Sou obrigado a pagar esses dias que ela me adiantou como licença remunerada ?
Está prática por parte da empresa foge da CLT no que se diz a respeito de ferias e seus prazos ?
Obrigado a todos.