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Rescisão sem Aviso Previo

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:07

Pessoal bom dia. Tudo bem?

Tenho um cliente que quer fazer um acordo com o funcionário, e vai mandá-lo embora (pois o mesmo irá prestar seus serviços como PJ).

No entanto, a empresa quer mandar o funcionário embora, mas sem aviso prévio.

Dúvida: No caso de a empresa mandar embora, é obrigatório ter um tipo de aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, certo?

Caso exista essa opção de não ter aviso previo na demissão pela empresa, qual é o prazo para pgto das verbas rescisórias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:24

Ve

Dúvida: No caso de a empresa mandar embora, é obrigatório ter um tipo de aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, certo?


Sim, o aviso deve existir, sendo ele trabalhado ou indenizado isso vai constar na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:31

Obrigada Karina. Imaginei isso mesmo.
Sabe me dizer por favor (Sem querer abusar da sua boa vontade), se tem alguma lei que possamos nos respaldar nessa questão da obrigatoriedade de constar o aviso na rescisão, por gentileza?

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:59

Entendi.

Mas de qualquer forma, é preciso constar um tipo de Aviso no Termo de recsião, certo?

Fiquei na dúvida, pelo que consta no art 477 da clt, em que diz sobre o prazo de pgto: b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Essa Ausencia do aviso e dispensa do seu cumprimento, entraria em quais casos?


desde ja, muito obrigada Isabella.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 12:06

Boa tarde,

O empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.
Fonte: Cenofisco.

Como mencionou a Isabella há a opção de retroagir o aviso, ou ainda descontá-lo.

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