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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Daniele Botelho

Daniele Botelho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:07

Karine Ribeiro, Boa tarde

O empregado doméstico não precisa ser declarado. Veja o que diz o manual:

4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados

Abraço

Rafael Fonseca

Rafael Fonseca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 23:31

Olá, boa noite!

Pessoal, estou com uma dúvida, e é bem simples: quando importo o arquivo do sistema para o programa da RAIS, os valores que aparecem para cada funcionário são referentes A BASE DE INSS da folha do mês.

A dúvida é: informo o valor do salário líquido que o funcionário tem a receber, mês a mês, essa base de INSS ou o valor do salário contratual/base, como vi alguns colegas mencionando em outros tópicos?

Obrigado!!

Angelica Renner

Angelica Renner

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:08

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar estou com os erros abaixo e não sei onde e o que devo arrumar.

1130- Primeiro afastamento com preenchimento de código, data de inicio ou data final incompletos.
2442 - As informações do primeiro afastamento devem ser preenchidas se informado o total de dias de afastamento.

Desde já obrigado,

Rodrigo Vargas

Rodrigo Vargas

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:37

Thais Cristina.
Entre no site da RAIS e confira quem é obrigado a informar a RAIS.

Segue cópia do site:

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

•inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
•todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
•todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
•empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
•órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
•condomínios e sociedades civis;
•empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
•filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/quem_deve_declarar.jsf

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:25

Bom dia, Pessoal!

Algumas empresas entraram no Escritório no meio do ano e algumas rescisões vieram incompletas (sem valores de multas ou extratos de FGTS) pois a empresa não localizou. Como faço em relação ao valor da Multa de FGTS no campo da RAIS se esta informação foi perdida?

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 12:00

Paola Duarte Leonel segue segundo o Manual Rais 2017 quem é obrigado a Informar RAIS:

QUEM DEVE DECLARAR?

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:31

GENTE , MEU DEUS , TO COMEÇANDO A ME DESESPERAR ... TODA HORA UM ERRO ! E NAO É SOMENTE UMA RETIFICAÇÃO QUE QUERO FAZE.
NA HORA DE TRANSMITIR APARECE DOIS ERROS:
0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.

COMO RESOLVER ESSES DOIS ERROS , SE AMBOS ESTÃO PREENCHIDOS CORRETOS??

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:14

Boa tarde

gostaria de um auxilio se o desconto da contribuição assistencial sobre o 13o salario deve ser lançado na Rais, juntamente com os descontos da contribuição assistencial que é mensal.

obrigada

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 17:16

Boa tarde

È o meu primeiro ano que estou fazendo a Rais também, estava conferindo o formulário, e verifiquei que o Quebra de Caixa não esta sendo importado na remuneração do funcionário, está correto? O valor do Quebra de Caixa não precisa precisa entrar na Rais?

Magnun

Magnun

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 10:56

Estou com uma dúvida, há um funcionário que saiu em Janeiro de 2016, e foi readmitido em julho de 2016, porém na demissão ele tinha um número de PIS, e na readmissão estava com um novo, ao fazer a RAIS dá erro, como proceder nessa ocasião?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 14:01

Boa tarde amigos!


Estou fazendo uma RAIS de duas empresas que transferiram seus empregados. A dúvida é a seguinte: a transferência ocorreu em 01/12/2016, na empresa que cedeu os empregado deverá informar o desligamento 30/11/2016 ou 01/12/2016???


Alguém pode me ajudar?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:34

Olá pessoal, tenho outra dúvida aqui. Quem sabe alguém já passou pelo mesma situação.
Assumimos uma contabilidade no mês de agosto/2016, o contador anterior poderá transmitir a RAIS de Janeiro à Julho e nós da contabilidade atual podemos transmitir a RAIS da empresa de Agosto à Dezembro ?

Eu liguei no 0800-7282326 e me informaram por telefone que eu poderia fazer isto e que um arquivo não iria sobrepôr o outro, mas eu gostaria de saber de alguém aí já fez isto e se realmente deu certo, pois não pra confiar nestes atendentes.

Se alguém puder me esclarecer, eu ficarei muito grato.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:49

Boa Tarde Paola,

Digo os empregados que são cadastrados no E Social ?

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.


fonte:http://rais.gov.br/sitio/quem_nao_deve_ser_relacionado.jsf


Boa Tarde Magnum,

Estou com uma dúvida, há um funcionário que saiu em Janeiro de 2016, e foi readmitido em julho de 2016, porém na demissão ele tinha um número de PIS, e na readmissão estava com um novo, ao fazer a RAIS dá erro, como proceder nessa ocasião?

Qual erro seria?

Boa Tarde Luiz,

Assumimos uma contabilidade no mês de agosto/2016, o contador anterior poderá transmitir a RAIS de Janeiro à Julho e nós da contabilidade atual podemos transmitir a RAIS da empresa de Agosto à Dezembro ?

O correto seria vocês transmitirem a Rais por inteiro de janeiro a dezembro, como fazemos aqui. Até porque dificilmente o outro contador irá transmitir visto que a responsabilidade da empresa é de vocês. Solicite as respectivas informações a ele.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 13:55

Boa Tarde Thais,

O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?

O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013


fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:17

Boa tarde,

Galera entreguei algumas empresas e depois percebi que o cbo estava incorreto. Então fiz uma nova declaração e exclui o empregado da declaração que estava errada. Porém os outros funcionários apareceram na declaração isso não dá duplicidade para os que estavam certos não neah?

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