
Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Lucas Nogueira de Oliveira
Obrigada!!!
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Juliana Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Lucas Nogueira de Oliveira
Obrigada!!!
Daniele Botelho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeKarine Ribeiro, Boa tarde
O empregado doméstico não precisa ser declarado. Veja o que diz o manual:
4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados
Abraço
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDaniele Botelho, muito obrigada!
Rafael Fonseca
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteOlá, boa noite!
Pessoal, estou com uma dúvida, e é bem simples: quando importo o arquivo do sistema para o programa da RAIS, os valores que aparecem para cada funcionário são referentes A BASE DE INSS da folha do mês.
A dúvida é: informo o valor do salário líquido que o funcionário tem a receber, mês a mês, essa base de INSS ou o valor do salário contratual/base, como vi alguns colegas mencionando em outros tópicos?
Obrigado!!
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas, muito obrigada Monara pela ajuda!
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Thais Cristina boa tarde.
Sim, você devera enviar a RAIS normal pelo programa GdRais das empresas que teve funcionários em 2016, e
para as que nao tiveram voce vai enviar a RAIS Negativa pelo site : http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Angelica Renner
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém poderia me ajudar estou com os erros abaixo e não sei onde e o que devo arrumar.
1130- Primeiro afastamento com preenchimento de código, data de inicio ou data final incompletos.
2442 - As informações do primeiro afastamento devem ser preenchidas se informado o total de dias de afastamento.
Desde já obrigado,
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Angelica Renner voce informou o codigo de afastamento,a data inicial e final
la no campo Afastamento?
Rodrigo Vargas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalHouve algum caso de afastamento por doença , etc ?
Se sim , dê uma olhada no cadastro onde estão estas datas para saber se estão corretas.
Rodrigo Vargas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalThais Cristina.
Entre no site da RAIS e confira quem é obrigado a informar a RAIS.
Segue cópia do site:
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
•inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
•todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
•todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
•empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
•órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
•condomínios e sociedades civis;
•empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
•filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/quem_deve_declarar.jsf
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosPaola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalGilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMarcia voce ja tentou ligar no antigo escritorio e perguntar sobre essa questao?
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePaola Duarte Leonel os empregados sao domesticos?
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalDigo os empregados que são cadastrados no E Social ?
Gilcélia Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Paola Duarte Leonel segue segundo o Manual Rais 2017 quem é obrigado a Informar RAIS:
QUEM DEVE DECLARAR?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Solange Frota Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)GENTE , MEU DEUS , TO COMEÇANDO A ME DESESPERAR ... TODA HORA UM ERRO ! E NAO É SOMENTE UMA RETIFICAÇÃO QUE QUERO FAZE.
NA HORA DE TRANSMITIR APARECE DOIS ERROS:
0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.
COMO RESOLVER ESSES DOIS ERROS , SE AMBOS ESTÃO PREENCHIDOS CORRETOS??
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde
gostaria de um auxilio se o desconto da contribuição assistencial sobre o 13o salario deve ser lançado na Rais, juntamente com os descontos da contribuição assistencial que é mensal.
obrigada
Aline Leite Monroe
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Gerei um Rais negativa, porém teve 1 (um) funcionário que foi transferido em março/2016, como faço, envio outra com movimentação? ou retificar?
Obrigada
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Solange Frota, acho que seria interessante vocÊ entrar em contato com o suporte do sistema que gera o arquivo.
att,
Simone
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
È o meu primeiro ano que estou fazendo a Rais também, estava conferindo o formulário, e verifiquei que o Quebra de Caixa não esta sendo importado na remuneração do funcionário, está correto? O valor do Quebra de Caixa não precisa precisa entrar na Rais?
Francismar Santarosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um problema na hora de fazer a transmissão do arquivo da RAIS.
Aparece a seguinte mensagem: "ERRO AO VALIDAR ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO"!
Alguém sabe o que significa e como resolver?
Abraço a todos!!
Magnun
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde amigos!
Estou fazendo uma RAIS de duas empresas que transferiram seus empregados. A dúvida é a seguinte: a transferência ocorreu em 01/12/2016, na empresa que cedeu os empregado deverá informar o desligamento 30/11/2016 ou 01/12/2016???
Alguém pode me ajudar?
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosOlá pessoal, tenho outra dúvida aqui. Quem sabe alguém já passou pelo mesma situação.
Assumimos uma contabilidade no mês de agosto/2016, o contador anterior poderá transmitir a RAIS de Janeiro à Julho e nós da contabilidade atual podemos transmitir a RAIS da empresa de Agosto à Dezembro ?
Eu liguei no 0800-7282326 e me informaram por telefone que eu poderia fazer isto e que um arquivo não iria sobrepôr o outro, mas eu gostaria de saber de alguém aí já fez isto e se realmente deu certo, pois não pra confiar nestes atendentes.
Se alguém puder me esclarecer, eu ficarei muito grato.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Boa Tarde Paola,
Digo os empregados que são cadastrados no E Social ?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Boa Tarde Thais,
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa tarde,
Galera entreguei algumas empresas e depois percebi que o cbo estava incorreto. Então fiz uma nova declaração e exclui o empregado da declaração que estava errada. Porém os outros funcionários apareceram na declaração isso não dá duplicidade para os que estavam certos não neah?
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