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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:24

bom dia gente
estou com problema ao trnsmitir com o certificado digital..
aparece a seguint mensagem:
Erro ao assinar declaração. Verifique se o token esta inserido e tente novamente.
Testei acessando o conectividade e o ecac..e esta acesssando normalmente, ou seja nao é problema de nao esta inserido corretamente na leitora.
Alguem mais com esse problema que possa me auxiliar??
Desde ja agradeço!!!

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:43

Pessoal, bom dia.

Aqui na empresa, quando tem rescisão com mais de 1 ano, o funcionário não trabalha os 3 dias a mais da lei 12.506...

É pago como "indenização".

Por favor, na RAIS, onde entra esse valor e a projeção dos dias?

Muito Obrigada quem puder colaborar

JACKSON EMANNUEL

Jackson Emannuel

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:59

Bom dia.

Trabalho em uma empresa com 16 filiais, sendo que uma delas encerrou as atividades em 31/07/2018. COmo devo informar esse encerramento na RAIS.

Perg. 2: quando fui abrir a declaração, a maioria dos registros estão 2 vezes informado e entrando no relatório de erros da RAIS. tenho que excluir um a um?

primeira vez depois de vários anos sem fazer a RAIS...

Oswaldo Martins Júnior

Oswaldo Martins Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:15

Bom dia Pessoal...

Somente para orientação.
A RAIS estava dando um erro para mim na qual não conseguia resolver.
O erro era " Erro ao realizar transmissão da declaração. Por favor tente novamente."
Após várias tentativas e contatos com a Serpro, consegui resolver com o ajuste na configuração abaixo:

Fazer novo download e nova instalação do GDRAIS2016 ou do GDRAIS GENÉRICO2015, disponível na Página da RAIS (https://www.rais.gov.br), opção ‘Download’. Após isso, deverá gerar novamente o arquivo e tentar a transmissão. Se o problema persistir após os procedimentos acima, orientamos entrar em contato com seu suporte técnico local e verificar se sua Rede utiliza FIREWALL / PROXY.

SIM. (Utiliza Firewall / Proxy e é necessária CONFIGURAÇÃO).

Configuração para o GDRAIS2016.

Endereço IP de destino: ‘161.148.174.239’.
Portas de destino: ‘80’ e ‘443’.
Protocolo: ‘TCP’.

Configuração para o GDRAIS GENÉRICO2015.

Endereço IP de destino: ‘161.148.175.95’.
Portas de destino: ‘80’ e ‘443’.
Protocolo: ‘TCP’.

Orientamos também verificar com seu suporte técnico local se há algum impedimento para o envio de arquivos pela sua Rede. Algumas redes possuem bloqueadores de acesso e envio de arquivos via WEB. Se após os procedimentos acima o erro persistir, orientamos entrar em contato com o Ministério do Trabalho enviando um E-mail para a caixa postal @Oculto.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:54

Pessoal, bom dia.

Aqui na empresa, quando tem rescisão com mais de 1 ano, o funcionário não trabalha os 3 dias a mais da lei 12.506...

É pago como "indenização".

Por favor, na RAIS, onde entra esse valor e a projeção dos dias?

Muito Obrigada quem puder colaborar

DANIELA RODRIGUES

Daniela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:38

Bom Dia!

Juliana, tu deve informar na aba DESLIGAMENTO no campo DIA/MÊS/ANO: a data do afastamento projetado já com o aviso previo cfe Lei 12506/11( data da baixa na CTPS) e no campo AVISO PREVIO INDENIZADO R$: valores pagos a titulo de aviso previo cfe Lei 12506/11 + aviso previo indenizado de 30 dias (se for o caso).
Quando tu for gravar, poderá vir a dar um aviso: 2405 - A REMUNERAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO NÃO CORRESPONDE AO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS.
Porem é somente um alerta, não impede a transmissão e não significa que esta incorreta a informação. ;)

DANUSA

Danusa

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:21

Boa tarde Pessoal,

Foi transmitido a Rais de uma empresa que gerou os avisos : "a informação de tributo sindical nao foi preenchida"

Alguem sabe o que isso vai nos causar? Mesmo que foi um aviso me preocupou.
Na verdade no ano passado o funcionario entrou após junho, e com isso provavlemnte nao foi descontado a sindical dele.

Obrigada

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:02

Por gentileza alguém me ajuda:

1° - Quando seleciono a opção Gravar aparece a tela Assistente para gravação de declaração, eu tenho que preencher os campos indicados a mão? E são os dados da empresa que estou tentando transmitir?

2° - Quando o funcionário é desligado no contrato de experiência o valor da multa do restante do contrato de experiência é somado no campo salários?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:32

Boa Tarde Paola,

A não entrega da RAIS NEGATIVA 2016 , para Microempreemdedor Individual irá gerar multa ?

O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:57

0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA, JÁ A 2 MESES NAO CONSIGO RESOLVER ISSO , JA LIGUEI P SUPORTE E NINGUEM SABE !! SOCORRO

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:12

alguem pode me explicar passo a passo como fazer retificação de um funcionario , que nao foram informados todos os salarios dele na rais 2015? por favor nao estou conseguindo fazer, alguem me ajuda!

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:48

Boa tarde amigos!


Estou fazendo uma RAIS de duas empresas que transferiram seus empregados. A dúvida é a seguinte: a transferência ocorreu em 01/12/2016, na empresa que cedeu os empregado deverá informar o desligamento 30/11/2016 ou 01/12/2016???


Alguém pode me ajudar?

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:50

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma dúvida.
Se estou transmitindo a declaração referente aos recebimentos do ano de 2016, quanto ao pagamento do Pis a quem recebe menos que dois salários mínimos, é sobre o salário vigente do ano de 2016 (880,00) ou do ano atual (937,00)?

Exemplo, a pessoa recebeu em um determinado mês de 2016 o valor de R$ 1800,00
Se pelo salário vigente em 2016 ela não teria direito ao Pis, porém no salário do ano atual, ela teria.

Obrigada

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:14

Por gentileza alguém me ajuda:

1° - Quando seleciono a opção Gravar aparece a tela Assistente para gravação de declaração, eu tenho que preencher os campos indicados a mão? E são os dados da empresa que estou tentando transmitir?

2° - Quando o funcionário é desligado no contrato de experiência o valor da multa do restante do contrato de experiência é somado no campo salários?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
rodolfo

Rodolfo

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:08

Boa Tarde!

Estou transmitindo a RAIS mais estou com problemas, pois é minha primeira vez que faço.

fui analisar a RAIS porem apareceu vários erros e um deles são:

0040 - CREA - Preenchimento com informação invalida.
0210 - Data de Retificação não deve ser informada se o indicador de retificação tiver valor NAO.

Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:31

Boa tarde!

Tenho um funcionário desligado em 10/2016 e a rescisão foi por outros motivos (Alvará Judicial) e a RAIS não aceita causa afastamento 90 - Outros.

Alguém teve uma situação semelhante e conseguiu resolver?

Desde já agradeço.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:31

Daniela, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Veja se fica correta a informação assim, no SEFIP/GFIP o valor da base de cálculo é a soma do saldo de dias mais o aviso da lei 12.506, é assim mesmo que deve ficar?

campo remunerações= dias trabalhados
campo aviso prévio= dias pagos referentes a lei 12.506

soma do campo remunerações + aviso prévio = base de cálculo do fgts.

O artigo 479 multa dos 50% não entra na rais?

obrigada

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